Magistrados brasileiros filiados às associações corporativas promovem na sociedade civil um espetáculo deprimente e gerador de descrédito institucional.
Com fundamento em discutível interpretação, os magistrados, pelas associações, entendem ilegítimo e ilegal a atuação, no âmbito correcional e fiscalizatório, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por meio de surpreendentes liminares, dada a falta de urgência, logrou-se, sempre sob a capa protetória de associações corporativas, uma blindagem nas apurações, sem perceber que, para a população, o que se quer é esconder privilégios e desvios funcionais, alguns deles criminosos.
Afinal, a população ainda escuta ecoar tratar-se o CNJ de um órgão de controle externo das atividades dos magistrados.
Já se constatou que o órgão não é externo, pois são juízes a maior parte dos integrantes do CNJ, incluída a corregedora Eliana Calmon, que é ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e já foi desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia.
Mais ainda, bastou o CNJ começar a apurar e punir magistrados, caso por exemplo do ministro Paulo Medina, ex-presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), para surgir a reação corporativa.
Na hipótese de vingar no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) serão anulados uma dezena de procedimentos disciplinares que afastaram magistrados, alguns até por venda de sentenças a narcotraficantes.
Não bastasse, a pena máxima para magistrados é a de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.Pergunta-se: um empregado dispensado por justa causa tem direito a aposentadoria com salários proporcionais até o fim da vida ?
Neste espaço já comentamos as duas liminares concedidas, respectivamente, pelos ministrosMarco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowiski. O STF, neste ano, tirou de pauta de julgamento a Adin proposta pela AMB. O motivo alegado foi a falta de clima dada a reação popular a favor das investigações de juízes pelo CNJ.
Essa decisão foi do plenário do STF, ou seja, de todos os ministros em função jurisdicional. Apesar disso, e sem urgência a justificar, Mello e Lewandowski resolveram deliberar pelos demais e suspenderam as apurações. Em especial no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde ainda não se sabe se Lewandowski, autor da liminar, recebeu verbas que lhe eram devidas mas com pagamentos realizados de forma incorreta, privilegiada. Em outras palavras, Lewandowski estava impedido ao conceder a liminar, pois era claro o conflito de interesses. Embora insista em dizer que não, agiu em causa própria.
A sociedade civil, com apoio nos princípios constitucionais da transparência e na isenção dos magistrados como órgãos do Poder Judiciário, apoia as correções e as medidas determinadas pela corregedora Calmon. E as associações de magistrados tentam desacreditá-la perante a opinião pública, o que representa fato lamentável.
Uma guerra de blindagem que espalha inverdades a respeito da corregedora Calmon, que não determinou quebra de sigilos mas, simplesmente, verificações nas folhas de pagamento e conferências em face de informações enviadas pelo Conselho de Atividades Financeiras (Coaf). O Coaf, frise-se, é órgão de inteligência financeira responsável por detectar, no território nacional, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e movimentações suspeitas de brasileiros e estrangeiros.
Para macular a imagem da corregedora Calmon, a AMB, a Associação de Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional de Magistrados Trabalhistas (Anamatra) postularam, junto à Procuradoria-Geral da República (Ministério Público Federal) e ao próprio CNJ, apurações contra Calmon e sobre eventuais condutas arbitrárias a vitimar juízes e servidores da Justiça.
Enquanto isso, e infelizmente, os ministros Cezar Peluso, presidente do STF, e Ricardo Lewandowski lembram que, como ministros do STF, não estão sujeitos a nenhum poder correcional. É que o STF entende estar acima do CNJ e, assim, só sujeito a impeachment: um pedido formulado contra o ministro Gilmar Mendes, com graves acusações de diversos desvios funcionais, foi liminarmente arquivado por José Sarney, presidente do Senado.
Pano Rápido. A quem interessa a blindagem de juízes? E deve ser lembrado que o CNJ nasceu em razão de as corregedorias dos tribunais, estaduais e federais, punirem raramente os seus juízes e jamais sancionarem os seus desembargadores: acordos espúrios eram feitos como, por exemplo, trocar instauração de processo disciplinar por pedido voluntário de aposentadoria.
Para rematar, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde pontificam Renan Calheiros e Romero Jucá, entendeu, diante de emenda constitucional para acabar com polêmicas e estabelecer o poder correcional do CNJ, em adiar a votação, no aguardo de melhor oportunidade. Em síntese, mais uma atuação criticável e logo depois de Peluso e o STF acolherem o pedido de volta de Jader Barbalho ao Senado da República.
Wálter Fanganiello Maierovitch.
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