sexta-feira, julho 31, 2015

Executivo da OAS se oferece para contar à Lava Jato segredos devastadores sobre Lula

Executivo da OAS se oferece para contar à Lava Jato segredos devastadores sobre Lula

Executivo da OAS se oferece para contar Lava Jato segredos devastadores sobre Lula
Léo e Lula são bons amigos. Mais do que por amizade, eles se uniram por interesses comuns. Léo era operador da empreiteira OAS em Brasília. Lula era presidente do Brasil e operado pela OAS. Na linguagem dos arranjos de poder baseados na troca de favores, operar significa, em bom português, comprar. Agora operador e operado enfrentam circunstâncias amargas. O operador esteve há até pouco tempo preso em uma penitenciária em Curitiba. Em prisão domiciliar, continua enterrado até o pescoço em suspeitas de crimes que podem levá-lo a cumprir pena de dezenas de anos de reclusão. O operado está assustado, mas em liberdade. Em breve, Léo, o operador, vai relatar ao Ministério Público Federal os detalhes de sua simbiótica convivência com Lula, o operado. 
Agora o ganho de um significará a ruína do outro. Léo quer se valer da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a delação premiada, para reduzir drasticamente sua pena em troca de informações sobre a participação de Lula no petrolão, o gigantesco esquema de corrupção armado na Petrobras para financiar o PT e outros partidos da base aliada do governo.
Por meio do mecanismo das delações premiadas de donos e altos executivos de empreiteiras, os procuradores já obtiveram indícios que podem levar à condenação de dois ex-ministros da era lulista, Antonio Palocci e José Dirceu. Delatores premiados relataram operações que põem em dúvida até mesmo a santidade dos recursos doados às campanhas presidenciais de Dilma Rousseff em 2010 e 2014 e à de Lula em 2006. As informações prestadas permitiram a procuradores e delegados desenhar com precisão inédita na história judicial brasileira o funcionamento do esquema de sangria de dinheiro da Petrobras com o objetivo de financiar a manutenção do grupo político petista no poder.
É nessa teia finamente tecida pelos procuradores da Operação Lava-Jato que Léo e Lula se encontram. Amigo e confidente de Lula, o ex-presidente da construtora OAS Léo Pinheiro autorizou seus advogados a negociar com o Ministério Público Federal um acordo de colaboração. As conversas estão em curso e o cardápio sobre a mesa. Com medo de voltar à cadeia, depois de passar seis meses preso em Curitiba, Pinheiro prometeu fornecer provas de que Lula patrocinou o esquema de corrupção na Petrobras, exatamente como afirmara o doleiro Alberto Youssef em depoimento no ano passado. O executivo da OAS se dispôs a explicar como o ex-presidente se beneficiou fartamente da farra do dinheiro público roubado da Petrobras.

segunda-feira, julho 27, 2015

Cunha investigado? Ok! ...Mas e a Dilma?

Cunha investigado Ok Mas e a Dilma
Entenda o porquê da presidente Dilma não estar sendo investigada. 
O impedimento é constitucional, jurídico ou político? Entenda!
Quando o PGR não incluiu Dilma na lista dos investigados, em março de 2015, assim nos posicionamos em artigo até então com ineditismo, com perplexidade e nestes termos:
Entendemos ser sim cabível investigar a presidente Dilma Rousseff, quando o impedimento, que guarda o parágrafo 4º do art. 86, atine a responsabilização, leia-se processo [ação penal], quando consabido que, investigação pode revelar-se procedimento que apenas irá instruir futuro processo.
Lembramos que, existem provas que devem restar colhidas tão logo se tenha notícias delas, sob pena de futuras colheitas restarem ineficazes, ou por haverem desaparecido ou mesmo por se tornado excessivamente rarefeitas com o passar do tempo, perdendo suas marcas originais, quando a falta de uma prova não mais possível de ser realizada [exemplo: por morte de uma testemunha ou o achacamento desta] pode arrefecer todo o conjunto probatório, que passa a não ser mais suficientemente robusto e capaz para condenar.
É nestes termos que sustentamos que Dilma deveria sim estar incluída na lista de Rodrigo Janot, com a devida máxima vênia às opiniões divergentes. A Carta de 1988, na forma da interpretação que emprestamos ao artigo em comento, confere uma imunidade temporária a presidente para o processo, não para investigação.
Esta é a melhor interpretação que temos para o art. 86, parágrafo 4º do Diploma Maior.
Concluímos assim que, nos termos da Constituição, não há qualquer impedimento constitucional para a investigação da presidente, que o artigo infra-colacionado, núcleo central do presente, não se revelaria o fundamento necessário para pautar a ausência de vontade política de investigar Dima Rousseff.
Segue artigo da Constituição que alimentou o presente artigo:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (nosso grifo).
Assentamos por último no citado artigo:
Como constitucionalista, como professor, como um arguto estudioso dos preceitos da Carta, sinto-me constrangido quando a sua normatividade encontra barreiras em passageiras ideologias políticas de Governo. Sou tomado pelo encabulamento quando leciono no sentido do melhor direito constitucionalizado e este resta temerariamente tergiversado, em outros momentos mesmo vilipendiado pelas razões políticas de momento. Preocupado quando nossa cognição, com a chancela dos fatos, coloca-nos em xeque, por exemplo, a independência de um Ministério Público, que mais maleável que o recomendável sucumbi diante de apelos que não nos serviria jamais como fundamento de direito.
Posteriormente em novo artigo assim discorremos:
O PPS honrou-nos ao encampar nossos fundamentos quando entrou com pedido formulado na PET 5569, que pedia a reconsideração da decisão pelos motivos por nós articulados.
O pedido foi analisado pelo ministro Teori Zavasck, na decisão ele escreveu que o fato relacionado à petista já é investigado na primeira instância da Justiça Federal, numa investigação sobre o ex-ministro Antonio Palocci. Nestes termos:
“Não há como acolher a pretensão de ser instaurado procedimento investigatório contra a presidente da república neste momento. Cumpre realçar, por importante, que, de qualquer modo, o fato denunciado na colaboração premiada, sobre um suposto pagamento ilegítimo à campanha presidencial, já está sendo investigado em procedimento próprio”, escreveu.
Data vênia, não confraternizamos com o entendimento do nobre ministro. Em primeira instância quem está sendo investigado é Antônio Palocci, não a Presidente (que possui foro por prerrogativa de função). Não é fundamento apreciável a alegação de que como está investigando A, B, por conexão, também estaria por, em tese, haver participado do mesmo fato investigado. Se a investigação contra Dilma não foi autorizada, o STF não delegou expressamente esta missão à 1ª instância da Justiça Federal, Dilma definitivamente não é sujeito passivo de qualquer investigação.
Assim que, o nobre ministro praticou um contorcionismo jurídico não muito inspirado, com todo respeito que merece o insigne ministro, com o objetivo de rejeitar o recurso interposto pela oposição. As razões de direito mais uma vez subjugaram-se às razões da política em um fenômeno que se tornará cada vez mais frequente, o da “politização do direito”.
Voltando ao presente momento, perguntamos: 
Por que Dilma, presidente da república (maior hierarquia do Executivo Federal) não pôde ser investigada e Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados (maior hierarquia de uma das Casas do Legislativo Federal) pode ser investigado, quando não há hierarquia entre as funções de Poder?
Estaremos diante de institucionalizada blindagem político-partidária apenas para Dilma Rousseff?
O que nos deixa incrédulos é o uso de dois pesos e duas medidas, a ausência de isonomia na análise de questões semelhantes. Dilma portanto, não se pôde investigar, quando já sustentamos e neste instante reafirmamos não existirem quaisquer impedimentos para que a investigação tenha curso, o impedimento reside unicamente na impossibilidade de apresentação de ação penal em face da presidente; já com Eduardo Cunha acertadamente se permitiu a investigação... Reafirmamos que, não estamos aqui sustentando a não investigação do presidente da Câmara Eduardo Cunha como medida de isonomia, ao contrário, deve ser sim amplamente investigado, respeitada sua constitucional prerrogativa de foro, sob a presidência do STF. O que nos constrange refere-se unicamente a divindade atribuída à Dilma Rousseff.
Lembremos que, uma investigação sem blindagens poderia dar azo para um pedido de “impeachment” da presidente caso as suspeitas que pairam sob a nobre mandatária restassem confirmadas. Impedir a sua investigação é impedir que o Estado Democrático de Direito atinja com efetividade algumas de suas finalidades. À contrário senso, não podemos admitir, elocubrar, que uma de suas finalidades seja a de proteção dos crimes praticados pela mandatária que preside o Estado, e o pior, que o Supremo Tribunal Federal referende, chancele esta vertente de desvio absolutamente antidemocrático.
Nossa Constituição, que nesta passagem se aproxima de uma Carta outorgada, à nosso sentir, já desproporcionalmente se equivoca ao ponderar os interesses tuteláveis, blindando o Chefe do Executivo Federal como se a “reencarnação do filho de Deus na Terra” representasse, quando não poderá ser processado pelos crimes cometidos neste período. O STF inobstante, estendeu referida proteção a partir de uma decisão nitidamente político-partidária de blindagem, indevidamente, data máxima vênia, para além do comando constitucional, vedando que o Chefe do Executivo Federal reste não apenas processado, mas, inclusive, investigado.
Lembramos que, não há hierarquia entre as funções de poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), que a Constituição já deu mais prerrogativas do que deveria ao Chefe do Executivo, assim que lamentável o posicionamento do STF ao melancolicamente ampliar essas prerrogativas que já não se conformavam com um modelo saudável de Estado Democrático de Direito, que reverberam menos prerrogativas e mais odiosos privilégios.
Quando percebemos que um cidadão sem prerrogativas constitucionais, como o “nobre” ex-presidente Lula, recebe uma blindagem “divina” que o permite comportar-se como se de uma anarquia fosse membro, imaginemos “os que” a Constituição já blinda em sua normatividade; até onde pode ser estendida esta blindagem para além da Constituição? O Supremo tem nos dado uma boa amostragem de que tende ao infinito...
Assim finalizamos afirmando que não há qualquer impedimento constitucional, mas tão apenas impedimento politico-partidário. A partir deste impedimento político-partidário o STF manobrou e criou impedimento jurídico com a decisão do ministro Teori.
São nestes termos, onde as razões político-partidárias prevalecem para os iluminados pelo sistema sobre a Constituição e o melhor direito, que para os inimigos, a letra fria da lei; na falta dela, manobra-se! Já para os companheiros, o escaldante calor da impunidade...
Fica nossa indignação e a certeza de que muita coisa precisa mudar!
Nota: O ministro Teori, com base em nova interpelação do PPS diante de sua decisão despida de lógica jurídico-argumentativa, ao menos em tese, procura reposicionar-se. 
Nestes termos:
“Não se nega que há entendimento desta Suprema Corte no sentido de que a cláusula de exclusão de responsabilidade prevista no parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição(‘O presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções’) não inviabiliza, se for o caso, a instauração de procedimento meramente investigatório, destinado a formar ou a preservar a base probatória para uma eventual e futura demanda contra o chefe do Poder Executivo.” Ele citou o precedente relatado por Celso de Mello, um dos que o PPS havia mencionado em seu recurso.
Em tese viu-se obrigado a aderir à única tese jurídica possível. Porém, politicamente, Dilma ainda está blindada. Nenhum legitimado para o procedimento de investigação está autorizado a investigar Dilma Rousseff, fato.
Nos honra que nosso posicionamento haja enfim sido encampado pelo Supremo, ainda que "para inglês ver". Não há qualquer investigação direta em curso, o que há é o seu nome citado em delações premiadas e investigações indiretas, quando se investiga outrem e se depara com a presidente..

sexta-feira, julho 17, 2015

Justiça bloqueia R$ 196 mi por fraude do Postalis

Descrição: Correios

O Ministério Público Federal já entrou com recurso para que o bloqueio seja ampliado até a soma de R$ 584,7 milhões de compras supostamente realizadas pelo fundo de pensão dos funcionários dos Correios (Postalis)

Fausto Macedo e Julia Affonso, do Estadão Conteúdo

São Paulo - Em ação do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens, num total de R$ 196,9 milhões, de 16 pessoas e duas empresas envolvidas na compra supostamente fraudulenta de um terreno em Cajamar (Grande São Paulo) pelo fundo de pensão dos funcionários dos Correios (Postalis), em 2012. O montante equivale à quantia desembolsada pelo instituto para a aquisição do imóvel.

O bloqueio foi decretado pela juíza federal Silvia Figueiredo Marques. "Aparentemente, o investimento foi indevido e temerário. E, até o momento, não houve rendimento repassado ao Postalis", assinalou a juíza.
"Ocorreu, em tese, ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 10 da Lei 8429/92 por parte das pessoas envolvidas no negócio."

O Ministério Público Federal já entrou com recurso para que o bloqueio seja ampliado até a soma de R$ 584,7 milhões, atingindo também outras cinco pessoas e duas empresas envolvidas no negócio apontado como irregular.

Para a Procuradoria da República, o montante indisponível deve garantir, em caso de condenação, não só o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, mas também o pagamento da multa equivalente a duas vezes o valor do dano.

As informações foram divulgadas nesta quinta-feira, 16, pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal. Também foi divulgada a íntegra da ação civil pública de improbidade administrativa, da liminar da Justiça Federal e do agravo de instrumento.

O número do processo é 0011479-76.2015.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

O terreno em Cajamar foi adquirido pelo fundo de pensão para a construção do Complexo Operacional Rodoanel, um centro de operações logísticas, suprimentos e transporte de cargas que seria alugado aos Correios por R$ 1,75 milhão por mês.

A compra do imóvel, porém, não poderia ter sido autorizada pelos representantes do Postalis, pois tal aplicação de recursos não estava prevista na política de investimentos do plano de benefícios.

Segundo a Procuradoria, o negócio foi extremamente desvantajoso para o fundo de pensão, pois traria rendimento de apenas 8% ao ano, enquanto, na ocasião, mais de 20 títulos públicos ofereciam taxas de retorno maior.

Segundo avaliação contratada pelo Postalis, os custos com o terreno e a construção chegariam a R$ 166 milhões. O instituto, porém, pagou R$ 30 milhões a mais, segundo a ação, considerando a rentabilidade que teria com o aluguel.

Ignorou, no entanto, que seriam diversos meses de obra, com desembolso de milhões de reais sem qualquer retorno financeiro, diz a ação do Ministério Público Federal.

Decorridos cerca de três anos, o fundo de pensão ainda não havia obtido lucro algum, já que os Correios se recusavam a iniciar o pagamento dos aluguéis diante do atraso na conclusão das obras.
"Investir mais de R$ 200 milhões, considerando as correções pelo índice nacional da construção civil (INCC) previstas em contrato, para não ter retorno por mais de um ano e meio e, após isso, ter retorno inferior a quase todos os títulos públicos é algo inadmissível como aplicação", afirma o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, autor do procedimento.

Para o MPF, as 21 pessoas envolvidas, entre elas 13 representantes do Postalis, praticaram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao patrimônio público dos Correios e dos funcionários da estatal.

A ação diz que os envolvidos permitiram que 'as empresas participantes enriquecessem ilicitamente e violaram princípios da administração pública, tais quais a impessoalidade, a moralidade administrativa e a eficiência'.

Além do ressarcimento dos danos aos cofres públicos e do pagamento de multa, o MPF solicita que os réus tenham os direitos políticos suspensos por oito anos, sejam proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e, no caso dos gestores do Postalis, percam a função pública.
A ação também requer que, ao fim do processo, o negócio jurídico de venda e compra do terreno em Cajamar seja declarado nulo e que os valores sejam devolvidos com juros e correção monetária.
Procurado por e-mail, o Postalis não respondeu ao contato da reportagem até o fechamento da matéria.

MENTIRA TEM PERNAS CURTAS....


Que foto histórica!
Observando-se bem, identificamos o Jacques Wagner, a Graça Foster, escondidinho ao fundo (por trás/debaixo do martelo do Pessoa) o Marcelo Odebrecht ...
Se tiver os email do Juiz Sérgio Moro, do Procurador Rodrigo Janot e/ou do Ministro Zavascki, fique a vontade para retransmitir lhe.

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Lançamento da pedra fundamental do Estaleiro Paraguaçú, em 2013.
Sem receber da Sete Brasil, já demitiu 7.200 trabalhadores. 
O empreendimento é da Odebrecht, OAS e UTC. O furo da foto foi do Antagonista, do Mainardi e do Sabino. 
Dilma Rousseff afirmou que nunca esteve com Ricardo Pessoa, aquele empreiteiro que, ameaçado pelo tesoureiro do PT de perder negócios, teve que pingar R$ 7,5 milhões na campanha da presidente. À esquerda, vemos Dilma com o martelo na mão. O terceiro, à direita, é Ricardo Pessoa, também com um martelo na mão..


https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEieBeRHOZ8xu273yMWVPe8yyeR5-Pt1xwKSfvBA-xRW2hlD53Jl89ALGdN2CNFurXrpD92k1HTDlTfCD4GhEOXU6hjP_jH84FH_RHWSYnm0eLrTQDdUOcxro2a31NXe3UBRbGhqg8clop3F/s400/a1.jpg

domingo, julho 12, 2015

Em fraude milionária, gestora do Postalis altera preço de títulos com tinta corretora

Fundo de pensão dos Correios perde R$ 68 milhões com esquema
POR GABRIELA VALENTE


Descrição: http://og.infg.com.br/in/15343192-fb3-caa/FT1086A/420/2015-787083534-2015013083113.jpg_20150130.jpg
 Rombo. Com 196 mil associados, fundo dos funcionários dos Correios é o maior do país em número de participantes - Sérgio Marques


BRASÍLIA — Uma das maiores fraudes de fundos de pensão no país foi montada até com a falsificação de documentos de forma grosseira. Relatórios da Securities and Exchange Comission (SEC, a xerife do mercado financeiro americano) obtidos pelo GLOBO mostram que ao menos seis papéis de instituições financeiras na carteira do Postalis (fundo de pensão dos Correios) tiveram o valor adulterado com tinta corretora ou com um simples “corta e cola” nos processos digitalizados. A fraude, feita entre 2006 e 2009, detalhada nos relatórios da SEC, chega a US$ 24 milhões (R$ 68 milhões). Os responsáveis são sócios da Atlântica Asset Managment, gestora contratada pelo Postalis para investir o dinheiro dos carteiros em títulos da dívida brasileira no exterior.

As fraudes geraram prejuízos milionários ao fundo de pensão e começaram a ser desvendadas no ano passado. O caso ganha contorno ainda mais complexo, já que o Postalis havia contratado o Bank of New York Mellon para exercer a função de administrador e fiscalizar o trabalho de gestores, entre eles, a Atlântica. Agora, cobra o banco americano na Justiça pelas perdas.

O Postalis é o maior fundo de pensão em número de participantes do país — 196 mil. E contrata gestores para decidir como investir os recursos dos contribuintes. Um deles foi a Atlântica Asset Managment, que passou a aplicar recursos em notas estruturadas, um papel bem mais arriscado do que os títulos soberanos. Além disso, a gestora fraudou as notas de forma primária, para elevar os valores e desviar recursos do Postalis.

LIQUIDAÇÃO DE GRANDES OPERAÇÕES POR FAX
O uso do líquido corretor escolar só foi possível porque o sistema financeiro americano não é tão eficiente quanto o brasileiro: até grandes operações são fechadas e liquidadas por fax. À Justiça da Flórida, a SEC explicou o artifício criado pela Atlântica e detalhou as ações do responsável pela empresa, Fabrízio Neves, e de seu parceiro José Luna. Os papéis eram vendidos para a LatAm, outra empresa controlada pelos dois, remarcados (às vezes em mais de 60%) e revendidos a empresas em paraísos fiscais. Entre elas, a offshore Spectra, que tinha como beneficiário Alexej Predtechensky (conhecido como Russo), então presidente do Postalis. A fraude ocorria no trajeto dos papéis.

“Em pelo menos seis casos, Neves e Luna esconderam o esquema (...) alterando os term sheets (documento-base com os principais termos e condições para efetivar uma transação) entregues para a LatAm por emitentes das notas, seja inflando o preço original, ou removendo informação do preço. Neves dizia a Luna quais preços usar, verificava o preço do term sheet alterado, e aprovava as alterações antes de Luna enviá-las aos representantes dos fundos brasileiros. Luna usou líquido corretor escolar ou o eletrônico ‘corta e cola’ para mudar ou omitir as informações sobre o preço original dos term sheet”, diz o texto da SEC. O GLOBO não conseguiu entrar em contato com Neves e Luna.

Após as fraudes virem à tona, o Postalis interpelou o BNY Mellon na Justiça para rever os valores, com o argumento que o banco é o responsável pela fiscalização dos investimentos. O GLOBO teve acesso ao contrato fechado entre o banco e o fundo de pensão. No documento, o BNY Mellon diz ter métodos eficientes de controle das transações feitas com recursos de clientes. Com base nessa premissa, o fundo dos carteiros conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 250 milhões do patrimônio do banco americano. O BNY Mellon é acusado pelo Postalis de gerir de forma “ruinosa” o dinheiro dos aposentados da estatal. Ao todo, o fundo teve perdas de nada menos que R$ 2 bilhões nos últimos dois anos.

FUNDO PASSA POR AUDITORIA
Para a Justiça brasileira, o banco argumentou que não teria como evitar a fraude, porque ela foi promovida pela ex-diretoria do Postalis, que conhecia mecanismos para burlar o sistema e evitar o controle da administradora. Ao GLOBO, o BNY Mellon disse que detectar ações fraudulentas desta natureza vai além do escopo de suas responsabilidades, especialmente quando foram propositalmente escondidas. “O fato de o gestor do fundo em questão ter saído do mercado local desta maneira e usar uma terceira parte para esconder suas ações indica que nós não fomos cúmplices ou responsáveis de forma alguma pela alegada fraude”, disse, em nota.

O BNY se refere à Atlântica. O escritório foi fechado, segundo fontes a par das investigações, e Fabrízio Neves vive, hoje, fora do país. O banco lembra que o ex-presidente do Postalis Alexej Predtechensky é apontado por autoridades americanas como um dos responsáveis pelos crimes. Ele presidiu o fundo por seis anos e deixou o cargo em 2012. Procurado pelo GLOBO, não retornou as ligações.
Para o Postalis, o BNY Mellon foi omisso. O fundo insiste que o banco tinha condições de detectar a fraude. E alega que não participou diretamente das operações, “cuja legalidade, autenticidade e confiabilidade estavam a cargo da BNY Mellon”.

Mesmo com os ânimos acirrados na Justiça, o banco americano detém o poder sobre os investimentos do Postalis. Na segunda cláusula do contrato com o fundo, o texto diz que a instituição tem exclusividade no serviços de negociação dos ativos do Postalis. A cláusula é considerada usual por integrantes do mercado, mas foi a primeira vez que o Postalis assinou esse tipo de contrato. O banco deveria avisar o Postalis em 48 horas em caso de risco excessivo. Se os gestores não atendessem às notificações, o banco tinha de liquidar as operações que não estavam de acordo com as regras. Pelos serviços, o banco recebeu R$ 11,9 milhões desde 2011.

Acionado pelo Postalis, o Banco Central não concluiu a fiscalização sobre a responsabilidade do BNY Mellon nas fraudes. Procurada pelo GLOBO, a SEC não se manifestou. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) promove uma auditoria no Postalis e cogitou intervir no fundo, mas, segundo fontes, desistiu por ver sinais de que a nova diretoria está empenhada em recuperar as perdas. Em nota ao GLOBO, a Previc ressaltou que a responsabilidade pela gestão dos planos é dos dirigentes das entidades e a contratação de serviços especializados não os exime de suas responsabilidades.

Sabem quem é essa moça?


Ela é Sinara Polycarpo, a ex-superintendente de investimentos do Santander...





Não está ligando o nome, o cargo e a pessoa aos fatos?

Então refresquemos a sua memória:

Dias atrás, o site Infomoney relembrou que há um ano, em carta enviada aos clientes do Santander, a então superintendente de investimentos do banco alertava sobre os riscos de um eventual segundo mandato de Dilma Rousseff:
O câmbio voltaria a se desvalorizar, juros longos retomariam alta e o índice da Bovespa cairia, revertendo parte das altas recentes, disse Sinara.

Lula reagiu furiosamente na ocasião, pedindo a cabeça da funcionária: “Essa moça não entende porra nenhuma de Brasil e de governo Dilma. Manter uma mulher dessa num cargo de chefia, sinceramente… Pode mandar ela embora e dar o bônus dela para mim.

(No blog de José Dirceu, o “porra nenhuma” de Lula virou “nada”)

Resultado: o Santander demitiu Sinara por pressão de Lula, mas, desde a reeleição, o dólar subiu 23%, a taxa de juros saltou de 11% para 13,75% e o Ibovespa chegou a cair 15 mil pontos.

O pior: Dilma continua empregada. 

POSTALIS CADÊ O DINHEIRO QUE TAVA AQUI ??


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Presidente da ADCAP participa de audiência

pública sobre crise nos fundos de pensão



O Presidente da ADCAP, Luiz Alberto Menezes Barreto participou nesta quarta-feira, 08 de julho, de audiência pública na Câmara dos Deputados para debater a crise nos fundos de pensão.
Neste link, veja a apresentação do Presidente da Associação.
Além da ADCAP, estiveram na mesa o Presidente do Postalis, Antônio Conquista, representantes da FUNCEF e PETROS, e também dos participantes desses dois fundos.
A ADCAP espera que o Congresso Nacional, a partir dos elementos colhidos em audiências públicas das comissões que estão analisando os problemas hoje enfrentados pelos fundos de pensão, consiga aperfeiçoar a legislação para assegurar melhor governança para essas entidades e maior proteção aos participantes e assistidos.
Maiores informações sobre a audiência podem ser encontradas no link.

Algumas matérias a respeito da audiência: 

 
Direção Nacional da ADCAP.



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