sexta-feira, janeiro 29, 2016

SORTUDO: DEP. MARCO MAIA(PT-RS) FOI BENEFICIADO PELO MINHA CASA MINHA MANSÃO

A meteórica ascensão política e econômica do Deputado Federal  Marco Maia PT(RS), agora conhecido por Marco $everino Maiami, não tem precedentes na história política brasileira. Nos anos 80, ao engatinhar,  era apenas um metalúrgico na carteira de trabalho. Se tornou lugar-tenente do Senador Paulo Paim e não foi necessário que o suor brotasse da sua fonte para vencer.

E não é que Marco Maia se tornou Presidente da Câmara do Deputados! De forma caricata copiou “Severino Cavalcanti”. Não se tem notícias de que o “velho jegue” tivesse sido beneficiado pelo Minha Casa Minha Vida.  Mas no Brasil do petismo avarento,  Marco Maia é um feliz contemplado com uma “bolsa” do Minha Casa Minha Mansão. É só olhar sua “humilde residência” em Canoas/RS. A foto do apartamento em Miami, ou como o editor gosta de grifar MAIAMI, será publicada nas próximas horas…
* Marco Maia Iniciou sua militância política no Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas, na década de 1980. Foi ainda membro do Sindicato dos Metalúrgicos de Nova Santa Rita, da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos, Confederação Nacional dos Metalúrgicos e da Central Única dos Trabalhadores(CUT).
* Canoas é um município brasileiro do Estado do Rio Grande do Sul, pertencente à mesoregião metropolitana de Porto Alegre e à microregião de Porto Alegre. É a maior e mais importante cidade da região metropolitana de Porto Alegre. A população de Canoas é de 350 mil habitantes, segundo o IBGE.
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segunda-feira, janeiro 25, 2016

Aposentados fazem carnaval de protesto em SP

Força Sindical reuniu 1,5 mil pessoas num protesto irreverente na Avenida Paulista, região central
Por: Maria do Carmo Caçador 
maria.cacador@diariosp.com.br
Alegorias, samba-enredo, passista, animação e muita folia. Sim, paulistano, o Carnaval começou na manhã de quinta-feira (21). Pelo menos para os aposentados da Força Sindical, que reuniu 1,5 mil pessoas em um protesto irreverente. A avenida escolhida foi a Paulista, e a folia foi tão animada quanto séria. Serviu para inaugurar a agenda de manifestações da entidade na tentativa de ampliar os direitos da categoria.
Organizado pelo Sindinapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), o manifesto foi inspirado em um desfile de escolas de samba e dividido em alas temáticas como saúde, custo de vida, justiça e pensionistas. Os integrantes se divertiram, sem se esquecer dos desafios.
“O  aposentado ‘samba’ o ano inteiro, tentando driblar as dificuldades. Resolvemos fazer o ato dessa forma para mostrar que não somos invisíveis”, disse o presidente do Sindinapi, Carlos Ortiz.
O presidente da Força Sindical e deputado federal, Paulo Pereira da Silva (SDD-SP), elencou algumas bandeiras defendidas, na quinta, na avenida. “Os aposentados estarão nas ruas para lutar pelo aumento no reajuste do benefício, o fim do fator previdenciário e a desaposentação. Será um ano de muitas reivindicações.”
Descrição: http://www.diariosp.com.br/diariosaopaulo/upload/noticia/aposentados-protesto.JPG
Sindicato usa criatividade em protesto na capital paulista/ Almeida Rocha/ Diário SP
os foliões/ Metalúrgico aposentado, Juarez Marteluzo, 62 anos, se diz vítima da recessão “Depois que você se aposenta, só vê o salário encolher. Mal dá pra gente comprar remédios.”
Após trabalhar a vida inteira como fisioterapeuta,  Isolina Rocha, 78, se diz um retrato da realidade atual de milhares de segurados no país. “Muitos sustentam a família porque os filhos e netos perderam o emprego”, desabafou ela, lembrando do papel do idoso neste momento de crise.
Presidente licenciado do sindicato, João Batista Inocentini deu o tom que a categoria vai adotar em 2016. “Não adianta o governo se manter surdo, porque vamos para a rua e ele terá de nos ouvir”, cobrou.
     
Descrição: http://www.diariosp.com.br/diariosaopaulo/upload/noticia/protesto-aposentados1.JPG
1,5 mil pessoas participaram do ato na manhã desta quinta-feira (21)/ Almeida Rocha/ Diário SP 
O ato reuniu várias agremiações e a rivalidade ficou de lado. A bateria contou com membros da Gaviões da Fiel, Camisa Verde e Branco, Império da Casa Verde, Pérola Negra, Acadêmicos do Tucuruvi, X-9 Paulistana e Acadêmicos do Tatuapé.
“A gente fez o samba em nome de uma causa justa. O Carnaval é uma festa popular e nada melhor que usar esse movimento para reivindicar os direitos que um dia serão de todos nós”, opinou Diogo Miguel, da Gaviões da Fiel, e um dos autores do samba-enredo.

Confira o samba-enredo:                     
Lutando pelos aposentados do Brasil 
É hora do protesto, alô Sindnapi
Vai pra cima, meu povo

Por igualdade social 2x
Por quem lutou a vida inteira
O carnaval hoje é em forma de protesto
O Sindnapi faz seu manifesto

Já passou da hora da mudança
A esperança de um Brasil bem melhor
Mais saúde, menos inflação, comida na mesa, educação
Pelo direito dessa gente que tanto labuta
Da mulher que foi a luta
e tanto fez acontecer, vamos trazer 
Verdadeira solução
Valorizar o aposentado que construiu essa nação 

E quem plantou não colheu, 2x
chega de corrupção
Vamos pra rua
Remédio pra melhorar,
pro bem da população
Essa nossa luta continua 

Quero qualidade de vida
Para o amanhã ser mais feliz
Ter justiça e igualdade,
formando um novo país

Um alerta a juventude, 
por um futuro com dignidade
Façam valer a nossa força, 
união e ideais
Jamais irão morrer os nossos sonhos
Nunca irão calar a nossa voz

Por igualdade social 2x
Por quem lutou a vida inteira
O carnaval hoje é em forma de protesto
O Sindnapi faz seu manifesto

Já passou da hora da mudança
A esperança de um Brasil bem melhor
Mais saúde, menos inflação, comida na mesa, educação
Pelo direito dessa gente que tanto labuta
Da mulher que foi a luta
e tanto fez acontecer, vamos trazer 
Verdadeira solução
Valorizar o aposentado que construiu essa nação 

E quem plantou não colheu, 2x
chega de corrupção
Vamos pra rua
Remédio pra melhorar,
pro bem da população
Essa nossa luta continua 

Quero qualidade de vida
Para o amanhã ser mais feliz
Ter justiça e igualdade,
formando um novo país

Um alerta a juventude, 
por um futuro com dignidade
Façam valer a nossa força, 
união e ideais
Jamais irão morrer os nossos sonhos
Nunca irão calar a nossa voz

Por igualdade social 2x
Por quem lutou a vida inteira
O carnaval hoje é em forma de protesto
O Sindnapi faz seu manifesto 


Os Brasilitontos piram...

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quinta-feira, janeiro 14, 2016

Senador do PT fará campanha contra pacote de Dilma

Paulo Paim chama de “barbárie” propostas de reformas trabalhista e previdenciária que a presidente pretende enviar ao Congresso como parte do ajuste fiscal

Descrição: http://static.congressoemfoco.uol.com.br/2013/04/paim_waldemir-barreto_agsenado.jpg
Waldemir Barreto/ABr

Paim: "Trata-se da retirada de conquistas da nossa gente, o que é inaceitável”
O senador Paulo Paim (RS) anunciou na última terça-feira (5 jan ) que começou a articular uma campanha popular contra as propostas de reformas trabalhista e previdenciária anunciadas pelo governo. Mesmo em recesso parlamentar, o congressista divulgou nota convocando sindicatos, centrais, associações, federações e confederações de trabalhadores de todas as categorias, aposentados e pensionistas a pressionar deputados e senadores para rejeitar as propostas de ajuste fiscal anunciadas pelo governo.

As centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos de base, associações de classe e congressistas comprometidos com os trabalhadores, aposentados e pensionistas demonstraram publicamente a indignação com o anúncio de um pacote do governo federal de reformas trabalhista e previdenciária, diz a nota.

Prestes a deixar o PT após 30 anos, Paim chama de “barbárie” o pacote do governo que prevê idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres e desvincula o reajuste dos benefícios previdenciários do salário mínimo. O governo também pretende aprovar emenda constitucional que sobrepõe à lei os acordos coletivos entre patrões e empregados e a terceirização de mão de obra na atividade fim.
Presidente da comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Paim quer retomar os trabalhos no Congresso na primeira semana de fevereiro com audiências públicas no colegiado para debater com um dos representantes do “Quarteto do Diálogo Nacional da Tunísia”, grupo que ganhou o Prêmio Nobel da Paz de 2015, a emenda que criminaliza o trabalho escravo e o pacote trabalhista e previdenciário.

O senador quer mobilizar outros parlamentares também contrários às propostas do governo e organizar manifestações públicas para forçar o Congresso a rejeitar as medidas. “Na verdade, trata-se da retirada de conquistas da nossa gente, o que é inaceitável”, protesta Paim. O senador está assustado com a voracidade do governo de cortar benefícios aprovados na Assembleia Constituinte e diz que a ousadia da atual proposta de reforma trabalhista da gestão petista “nem a ditadura e os liberais do passado o fizeram”.

Mesmo em recesso, Paim se considera em estado de alerta. A desvinculação do reajuste das aposentadorias do crescimento do valor do salário mínimo e os cortes nos direitos trabalhistas estão em debate na área econômica do governo desde o primeiro semestre de 2015. A resistência das centrais e de parte do Congresso levou o governo a adiar o anuncio do pacote. A nota de Paim resume o que pensam as centrais de trabalhadores, inclusive a CUT, ligada ao PT e ao governo.

Veja a íntegra da nota de Paulo Paim:

“É preciso resistir”:
As centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos de base, associações de classe e congressistas comprometidos com os trabalhadores, aposentados e pensionistas demonstraram publicamente a indignação com o anúncio de um pacote do governo federal de reformas trabalhista e previdenciária.
Na verdade, trata-se da retirada de conquistas da nossa gente, o que é inaceitável. Propor a idade mínima de 65 anos para efeito de aposentadoria para homens e mulheres, desvincular o salário mínimo dos benefícios previdenciários, querer aprovar projetos como o da “terceirização”, que não respeita a atividade-fim, e ainda o famigerado “negociado sobre o legislado”, que permite que a negociação prevaleça, desrespeitando a lei, nem a ditadura e os liberais do passado o fizeram.
Na primeira semana de fevereiro, com o fim do recesso, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) chamará uma audiência pública para que a sociedade civil se mobilize contra esta barbárie.”

quarta-feira, janeiro 13, 2016

Meu pequeno delito jus laboral: Bobagem, posso realmente ser preso por isso?


Meu pequeno delito jus laboral fala srio posso ser preso por isso

se malandro soubesse como é bom ser honesto, seria honesto só por malandragem'.

O objetivo do presente artigo é fazer uma breve abordagem de certas práticas delituosas, que muitos, quase que inconscientemente, propagam indistintamente, haja vista ter a sociedade, de um modo geral, a elevado ao status de cultura ilícita do aceitável, o que chega a ser tormentoso e paradoxal, pois levanta uma grave questão: O padrão ético venerado por nossos concidadãos. Este texto encerra uma série de outros 03 artigos de nossa autoria, onde identificamos e abordamos entre as várias áreas do direito, alguns desses 'pequenos delitos', que preocupantemente, tem se enraizado na cultura do cidadão comum.
No cenário atual, onde o sistema político corruptivo tem sido o foco dos jornais e dos comentários em salas de aula, ambientes de trabalho, nas ruas, botequins, e até mesmo nas rodas de conversas das beatas ao final dos seus encontros religiosos ou moralistas, o tempo inteiro somos forçados a digerir esse assunto e também a refletir sobre ele.
O que mais ouvimos é que o país está soterrado numa ‘lama’ de corrupção, que os ‘petralhas’ faliram o país, que os ‘valeriodutos’ levaram o dinheiro público, ou mesmo suposições político-criminais a respeito de um certo ‘Cunha’ ou de uma senhora chamada Dilma. Seja o papo sobre as 'Dilmas' ou os 'Cunhas' do Brasil, o tema central é sempre este: o sistema corrupto instalado em nossas terras brasileiras. Outro dia, até ouvi de um renomado autor que: “entre confiar o Brasil a tucanos ou petistas, prefiro devolver aos índios e pedir desculpas”.
O sistema corrupto, sem querer adentrar em questões existenciais, certamente nasce de berço. A natureza humana tem inclinação para o mal. Nascemos assim, uns mais, outros menos. É certo que também somos fruto do meio, como já ressoava o famoso integrante do 'Valient Thorr', Karl Marx – antes de entrar para a sociologia e mergulhar de cabeça no socialismo, é claro –, e de outras maneiras, já antes dele, outros grandes pensadores - que, assim como eu, também foram músicos e inimigos mortais dos 'prestobarbas' e demais instrumentos usurpadores dos direitos do 'ogro' -, todavia, isso não vem ao caso agora.
Ademais repudiemos os ‘grandes atos delituosos’, se é que podemos assim o dizer, criamos nossa própria noção excepcionalizada do socialmente aceitável: os ‘pequenos delitos’.
Dentre os atos que a nossa sociedade passou a adotar como prática comum e reiterada está o tão conhecido “acordo de dispensa simulado”, que para muitos patrões e empregados passou ao conceito de normalidade, uma mera banalidade procedimental. Isso se dá porque, quando um empregado pede dispensa da empresa onde trabalha, este perde o direito a várias verbas pecuniárias bem consideráveis como, por exemplo, o plus de 40% a mais sobre os depósitos do fundo de garantia, e o direito de sacar o referido fundo, além de não ter direito às parcelas do seguro desemprego que, aliás, são valores bem relevantes para um ‘conceito social’ de pequenas ilicitudes.
Objetivando burlar a lei e evitar essa perda, empregado e empregador compõem um conluio dissimulado onde, literalmente, contam uma ‘mentira jurídica’, através da edição e envio de documentos rescisórios aos órgãos competentes – SINE e MTE –, de modo que, basicamente, o acordo se escora na conduta de o patrão fingir que, de modo injusto, está a dispensar o seu empregado, e este, por sua vez, endossa o teatro fraudulento, como um bom ator, que espera receber a sua parte nessa trama novelística. Feito o acordo, o empregado embolsa os valores do Fundo de Garantia e do Seguro Desemprego, retribuindo a gentileza patronal, com a devolução dos valores concernentes à multa fundiária de 40% – ou não! – o que também costuma ocorrer.
Na maioria das vezes, esse empregado nem chega a afastar-se do trabalho, ocorrendo apenas a baixa na CTPS, todavia, permanece no ofício de maneira 'informal'. Após o encerramento das parcelas assecuratórias, espera um tempo razoável – para não dar com os burros n’água –, e novamente é registrado. Tudo isso com dinheiro público, diga-se de passagem. Portanto, além dos valeriodutos, já temos uma nova modalidade corruptiva: os "empregado'dultos" - pois também levam o dinheiro público embora da mesma forma.
Os leitores mais ingênuos devem estar se perguntando se isso ocorre efetivamente no mundo real, e eu lhes digo que sim, não só ocorre, como ocorre indistintamente, no entanto, é uma prática delituosa, não apenas um ilícito trabalhista, mas um ilícito criminal, passível de ser punido com reclusão, isso mesmo, restrição de liberdade, xilindró, cadeia, xadrez – ‘segurar a pia’ – e outros tantos epítetos até mais criativos, tudo isso com fulcro no art. 171§ 3º do Código Penal Brasileiro.
A Justiça Federal da Segunda Região já se manifestou sobre isso, julgando a Apelação Criminal nº 2008.50.01.015608-8, quando assentou que "Comete crime de estelionato previsto no artigo 171, § 3º do Código Penal quem comprovadamente simula a rescisão de contrato de trabalho por dispensa sem justa causa para gerar a incidência de pagamento de seguro desemprego e possibilitar o levantamento do saldo do FGTS de modo indevido, em prejuízo dos cofres públicos."
No mesmo sentido, o Tribunal Regional Federal da 4º Região nos autos da Apelação Criminal nº 2005.70.03.000121-3, asseverou que "configura o crime de estelionato contra o erário público a demissão com simulada ausência de justa causa, para a indevida liberação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como para obtenção do seguro-desemprego, fatos demonstrados nos presentes autos."
Essa malfadada cultura criminosa, no entanto, vem sendo mais combatida, e quando isso tem ocorrido, constando-se a prática nos autos, os magistrados trabalhistas têm adotado a postura de notificar formalmente a Polícia Federal e o Ministério Público Federal sobre o possível crime cometido pelo trabalhador, e a partir daí correrá a investigação criminal e posteriormente haverá o encaminhamento da denúncia à Justiça Federal, e de suspeito, esse empregado, pode passar a acusado e réu, sendo que, confirmando-se o fato em juízo, poderá pegar uma pena reclusiva de um (01) a cinco (05) anos de prisão e multa, pelo Crime de Estelionato Contra o Erário Público, nos termos do art. 171§  do Código Penal.
A Pessoa Jurídica, por sua vez, pode sofrer punições administrativas, como multas ou ser impedido de emitir certidões ou participar de licitações públicas, por exemplo, dentre várias outras consequências jurídicas e sociais, como receber incentivos fiscais de instituições públicas, desvalorização da sua marca no mercado, fora o desgaste financeiro que terá com advogados por um bom tempo. E a pessoa física – que há por trás da pessoa jurídica – se diretamente envolvida, pode estar enquadrada no mesmo dispositivo que tipifica o crime de estelionato contra o erário público.
Em decisão recentíssima, envolvendo a empresa Norte Sul e alguns empregados desta, a Justiça do Trabalho da 24ª Região – através da magistrada Exma. Juíza Graziele Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, além de ordenar a devolução aos cofres públicos dos valores indevidamente recebidos, adotou a conduta acima narrada, e os envolvidos deverão responder pelo tormentoso crime citado.
E pra encerrar com chave de ouro, como diria o ilustre e genial Jorge Ben Jorse malandro soubesse como é bom ser honesto, seria honesto só por malandragem'.
Publicado por Maykell Felipe Moreira

Teste de Integridade: 1ª Medida contra a Corrupção

Teste de Integridade 1 Medida contra a Corrupo
Por Vilvana Damiani Zanellato

No final do ano passado, no Canal Ciências Criminais, iniciou-se debate sobre a 1ª medida contra a corrupção, da campanha que conta com a participação ativa do Ministério Público Federal, conhecida como “Accountability”.
Dando continuidade ao debate referente às10 Medidas Contra a Corrupção”, hoje será abordado um segundo tópico ainda dessa 1ª medida, que traz em seu teor Anteprojeto de Lei (veja aqui) que prescreve a possibilidade da realização de “teste de integridade” dos agentes públicos no âmbito da Administração Pública.
Referido teste consiste na possibilidade de órgãos públicos, por suas corregedorias, controladorias, ouvidorias, com a ciência do Ministério Público, submeter seus agentes, de modo aleatório ou dirigido, à simulação de situações que envolvem questões morais e de predisposição à prática de infrações contra Administração Pública, para fins disciplinares e para instrução de ações cíveis, de improbidade administrativa e, ainda, persecução penal.
O Anteprojeto, prevê, também, a possibilidade de gravação do teste e a aplicação, no que couber, das normas da Lei Anticorrupcao[1]. Dele, extrai-se a seguinte justificativa:
“O objetivo central do teste de integridade é criar, preventivamente, a percepção de que todo o trabalho do agente público está sujeito a escrutínio e, a qualquer momento, a atividade pode estar sendo objeto de análise, inclusive sob o ponto de vista de honestidade. A realização do teste não parte da premissa da desconfiança sobre os servidores em geral, mas sim da noção de que todo agente público tem um dever de transparência e accountability, sendo natural o exame de sua atividade.”
A justificativa esclarece, ademais, que a modalidade do teste de integridadedirigido tem aplicação ao agente sobre o qual se tem suspeita ou notícia da prática de ato de improbidade, enquanto a modalidade do teste de integridade aleatório tem aplicação a qualquer agente.
A medida foi elaborada com base em testes pilotos realizados em diversos locais, sendo que nos Estados Unidos da América onde, passados 30 anos em que se registrou a ocorrência de 1/3 de agentes terem sucumbido à simulação, o resultado posterior foi “zero”, a indicar que o agente, ao saber da possibilidade de estar sujeito ao teste, deixar de perpetrar a infração.
Não se olvida, a medida – apesar de preventiva – é polêmica e muito há que se abordar a respeito.
Para se evitar maiores delongas, todavia, sobre o tema, neste espaço, se tratará brevemente de apenas um aspecto: o teste de integridade, em qualquer de suas modalidades, pode se caracterizar em flagrante preparado[2]? Parece que sim, pois se constitui essa especialidade de flagrante quando é “obtido a partir de umapreparação ou de uma provocação por parte de citado terceiro, cuja ação seria determinante para a prática do crime flagrado” (OLIVEIRA e FISCHER, 2015, p. 633).
No caso do teste de integridade, o Anteprojeto de Lei não deixa margem de dúvida quanto a isso, tanto é que em sua justificativa exemplifica o oferecimento de propina para policial a fim de evitar a autuação de infração de trânsito – isso é flagrante preparado!
De outro lado, a Súmula 145/STF enuncia que Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
Diante desse contexto, a medida abre espaço a duas diretrizes:
1ª) Na hipótese de restar caracterizado o flagrante preparado, de uma análise crua e genérica da situação, o ato não será válido! Cabe dizer, não poderá servir de supedâneo para fins de persecução penal ou de qualquer outra ação que venha a prejudicar o agente público; e
2ª) Não obstante a atual jurisprudência entenda pela invalidade do flagrante preparado, há que se atentar que o conceito de situação de flagrância encontra-se definido apenas no Código de Processo Penal (art. 302)[3] e, existindo, lei (se aprovada nesses termos) que permita referido proceder em casos específicos, não haveria porque se contestar a validade do ato.
Essa segunda hipótese, tal qual como ocorre em relação aos muitos outros direitos, nada mais demonstra a sabida máxima de que nenhum direito é absoluto, ainda que fundamental.
Por isso, o Anteprojeto teve o cuidado de ressalvar a necessidade de autorização judicial quando o teste de integridade for realizado pelo Ministério Público ou pelos agentes da Polícia[4].
Não se está aqui chancelando a prática desmedida do flagrante preparado. Não! A prática desautorizada, em qualquer seara, não merece validade e quem o realiza deve sofrer as represálias legais e adequadas.
No entanto, nada impede – a título do que já ocorre com a interceptação telefônica e outros tipos de investigações – que, havendo norma que permita em determinados casos atividade que aparentemente possa a vir a configurar situação de flagrante considerado pela doutrina e/ou pela jurisprudência como preparado, o ato seja válido para fins de prevenção da perpetração de comportamentos ímprobos e corruptos.
Muito há que se discutir, é claro. A ideia não está acabada, merece aperfeiçoamentos e, certamente, caso chegue às Casas Legislativas, sofrerá alterações.
O escopo é nobre e deve ser aplaudido por quem, ao decidir seguir a carreira pública, age dentro da moralidade administrativa.
O serviço público, mais do que nunca, precisa de pessoas com idoneidade.
Nós precisamos!
Afinal, quem temeria ser submetido ao teste?
REFERÊNCIAS
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli; FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e Sua Jurisprudência. 7. Ed. São Paulo: Atlas, 2015.

NOTAS
[1] Lei nº 12.846/20132, no momento, alterada pela MP nº 703/2015, especialmente quanto ao acordo de leniência
[2] Não há que se confundir com o flagrante esperado. Nesse não há qualquer indução ou simulação, mas sim o mero conhecimento pela autoridade de que o fato delituoso será praticado e aguarda o momento exato para intervir.
[3] Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ela autor da infração.
[4] Art. 9º. Os testes de integridade também poderão ser realizados pelo Ministério Público ou pelos órgãos policiais, mediante autorização judicial, em investigações criminais ou que digam respeito à prática de atos de improbidade administrativa.

terça-feira, janeiro 12, 2016

Levy é nomeado diretor financeiro do Banco Mundial


Joaquim Levy, ex-ministro da Fazenda, será o novo diretor financeiro do Banco Mundial. 18/12/2015. REUTERS/Ueslei Marcelino
SÃO PAULO (Reuters) - O Banco Mundial anunciou nesta segunda-feira a nomeação do ex-ministro da Fazenda brasileiro Joaquim Levy para o cargo de diretor financeiro da instituição.
"O compromisso incansável de Joaquim com reformas --guiado para o desenvolvimento sustentável e inclusivo-- é um ativo significativo ao Banco Mundial, conforme nós revisamos nossas finanças e nos adaptamos a um ambiente de mudanças rápidas", disse o presidente do Banco Mundial, Jim Yong Kim, em nota à imprensa.

Levy, que também já atuou em diversos departamentos no Fundo Monetário Internacional (FMI), Banco Central Europeu e Banco Interamericano de Desenvolvimento, inicia sua nova função no Banco Mundial em 1º de fevereiro.

E os trouxas aqui economizando ar condicionado!!!



Já moram de graça, e ainda temos que pagar comida para os folgados do desgoverno. Isso é demais.

O “trabalhador” recebe seu minguado salário: paga seu aluguel e todas as suas despesas de alimentação e outros; tem um péssimo serviço de saúde pública, transporte, educação.... AH!!! AINDA PAGA PESADOS IMPOSTOS



segunda-feira, janeiro 11, 2016

Propaganda da Mega-Sena da Virada foi enganosa, diz Procon

O Procon do Rio de Janeiro autuou nesta segunda-feira (4) a Caixa Econômica Federal por propaganda enganosa.

O Procon do Rio de Janeiro autuou nesta segunda-feira (4) a Caixa Econômica Federal por propaganda enganosa por ter informado "em publicidade e noticiários durante todo o mês de dezembro, que o prêmio da Mega-Sena da Virada seria de mais de R$ 280 milhões".
Sorteado no dia 31 de dezembro o concurso teve seis apostadores vencedores, que dividiram o prêmio menor do que o estipulado pelo banco público: 246,5 milhões.
"Em toda a publicidade do sorteio constava, em letras pequenas e de difícil leitura, que o valor em grande destaque de R$ 280 milhões seria estimado, e isso acaba fazendo com que o consumidor incidisse em erro quanto ao valor real a ser recebido", afirma a autarquia, em comunicado enviado à imprensa. Ainda de acordo com Procon-RJ, por ser uma estimativa, "era esperada uma margem de erro no valor arrecadado —2% ou 3%— mas não é razoável um erro de mais de 10%". A margem de erro na Maga Sena da Virada foi de 12%.
A caixa tem 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da atuação, para apresentar a sua defesa. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo setor jurídico do PROCON, o banco poderá ser multado.
A instituição salienta ainda que "que as previsões de prêmios de loterias realizadas pela CAIXA levam em consideração uma série de variáveis, que podem se confirmar ou não, como acumulações em concursos anteriores, volume da arrecadação, etc., pois as previsões são feitas mais de 90 dias antes da realização do concurso, no caso dos sorteios especiais como a Mega da Virada."
FonteUOL