sábado, janeiro 07, 2012

OAB publica nota oficial sobre poder de investigação do CNJ

Na última sexta-feira (23), a Ordem gaúcha já havia manifestado apoio às ações da corregedora Eliana Calmon.

O CFOAB divulgou, nesta segunda-feira (26), nota sobre a crise do Judiciário. O presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, defendeu, mais uma vez, o poder de investigação do CNJ, o qual o STF retirou.

Na última sexta-feira (23), a OAB/RS já havia manifestado apoio às ações da corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, que decidiu investigar desembargadores do TJSP por "movimentações financeiras atípicas". Para a Ordem gaúcha, a decisão de investigar é correta, e põe em prática a transparência necessária a todo e qualquer Poder Público. A OAB/RS ainda reafirmou sua contrariedade com a decisão do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, de limitar os poderes do CNJ para investigar e punir magistrados suspeitos de irregularidades.

Confira a nota oficial:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da polêmica envolvendo associações de magistrados e a Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, vem se manifestar nos termos seguintes:

1. O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição republicana, instituída pela Constituição Federal, cuja existência tem contribuído para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro.

2. A Constituição Federal, ao instituir o CNJ, atribuiu ao órgão competência plena para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (parágrafo 4o, art. 103-B) sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais (inciso III, parágrafo 4º., art. 103). Portanto, o CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência concorrente com a dos Tribunais para apuração de infrações disciplinares.

3. A polêmica envolvendo setores da magistratura e a corregedoria do CNJ não pode servir para desviar o foco da questão central, que é a necessidade de prevalência das competências constitucionais do CNJ, as quais tem sido determinantes para conferir maior transparência ao Poder Judiciário.

4. A República é o regime das responsabilidades. Os excessos e desvios praticados deverão ser apurados respeitando o devido processo legal. Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, dai porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de Magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos.

5. A OAB Nacional espera e confia que os setores envolvidos nesta polêmica afastem as paixões corporativas, limitem o debate às questões institucionais e se unam no sentido de fortalecer a Justiça Brasileira, sendo o CNJ essencial para a construção de uma magistratura respeitada, ética e independente como pilar de um Estado de Direito digno deste nome.

Fraternalmente,
Ophir Cavalcante Junior
Presidente

Brasília, 26 de dezembro de 2011

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