Negado recurso do PT contra suposta campanha "difamatória" na revista Veja
O Superior
Tribunal de Justiça negou pedido do PT para que fosse
admitido recurso em que reivindica indenização da Editora Abril por
suposta “campanha difamatória” veiculada na revista Veja. O partido
recorria, pela quarta vez, contra decisões que consideraram o conteúdo
divulgado na revista protegido pela liberdade de informação e de
expressão. De acordo com o PT, a revista Veja, carro-chefe da editora,
teria aberto campanha sistemática com o objetivo de denegrir a sua
imagem. Foram destacadas oito “capas escandalosas e impertinentes, com
chamadas fortes”, como o PT definiu, relativas às matérias que
supostamente ofendiam a honra da associação. Ainda conforme o partido,
para atingir a “camada de baixa renda e cultura escassa, que não lê
textos por inteiro, mas apenas tem a atenção despertada pelas
manchetes”, a revista teria explorado nas capas fotografias
“desproporcionais ao conteúdo das respectivas matérias jornalísticas”.
Por isso, a ação com o objetivo de conseguir a condenação por danos
morais. Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça de São Paulo
considerou que as capas e as matérias jornalísticas estavam “cobertas
por excludente de antijuridicidade de estatura constitucional”, isto é, a liberdade de informação.
“Muitas das matérias não afirmaram, de modo peremptório, que esta ou
aquela pessoa tenha efetivamente praticado ato ilícito, mas narram
fatos, fazendo, em seguida, juízo de valor sobre certos comportamentos”,
afirmou o Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. O PT recorreu ao STJ, apenas. Não apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal, ainda que
houvesse argumento constitucional na decisão do Tribunal de Justiça
paulista. O tribunal estadual não admitiu a subida do recurso especial, o
que levou o PT a pedir diretamente ao STJ que aceitasse o caso para
discussão. O ministro relator, M assami Uyeda, inicialmente negou o
pedido para que o recurso fosse admitido. Entendeu que, por não ter
interposto o recurso extraordinário (ao
STF), seria o caso de aplicação da Súmula 126. O
enunciado afirma que, tendo a decisão atacada fundamentos constitucional
e infraconstitucional, cada qual suficiente, por si só, para manter a
conclusão, a parte deve interpor recursos ao STF e ao STJ.
Isso não aconteceu. O PT recorreu novamente, dessa vez tentando que a
decisão unipessoal do relator fosse reformada pela Terceira Turma.
A posição do ministro Uyeda foi mantida. Ele afirmou que, além da
incidência da Súmula 126, o recurso não poderia ser admitido em razão da
necessidade de reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ por outra Súmula, a de número
7. O ministro Uyeda, enfatizando a conclusão da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo,
observou que todas as matérias foram feitas a partir de fatos
concretos ou investigações policiais em and amento, com base em
gravações, acesso a inquéritos ou depoimentos de parlamentares, por
exemplo. Explicou, ainda, que as matérias narram fatos opinando
sobre certos comportamentos. Não afirmam, em muitas das publicações, que
alguém tenha praticado algum ato ilícito. De acordo com o ministro, a revista Veja exerceu esses
direitos de modo regular, sem abusos ou excessos: as publicações feitas
pela revista eram de interesse público, baseadas em fatos verdadeiros e
que encontraram pertinência com a narrativa.
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