Domingo, 02 de Setembro de 2012 - 10h00 | Brasil
Bahia 247 - O Ministério Público Federal na Bahia (MPF) divulgou nesta sexta-feira (31) decisão da Justiça Federal em Eunápolis a qual condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 10 milhões por ter impedido uma manifestação nas comemorações pelos 500 anos do Brasil em 22 de abril de 2000.
O protesto de diversos grupos " incluindo índios, integrantes do movimento negro e estudantes " aconteceu em Porto Seguro e foi considerado pacífico pela Justiça. Os manifestantes seguiam da enseada de Coroa Vermelha, a cerca de 20 quilômetros de Porto Seguro, para o Centro Histórico da cidade.
A indenização deve ser paga com juros e correção monetária e revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme prevê o art. 13 da Lei nº 7347/85.
Na interpretação da Justiça, a manifestação tinha objetivo de "conferir pluralidade" ao evento, por isso, cabia ao Estado adotar providências para que os protestantes exercitassem esse direito integralmente.
"Não se justifica a atuação repressiva da Polícia Militar em relação aos manifestantes, não sendo possível reconhecer que os agentes estatais agiram no estrito cumprimento do dever legal", afirma a sentença.
Apesar de não portarem armas e carregarem apenas faixas, bandeiras e panfletos, os manifestantes foram surpreendidos por uma barreira policial que impediu o prosseguimento da marcha com uso de bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha.
O episódio, à época, teve repercussão internacional e marcou as comemorações dos 500 anos do Brasil.
Para comemorar a data, o governo e a Presidência da República prepararam uma superprodução em Porto Seguro com direito a missa e a uma réplica da nau que Cabral usou para chegar ao Brasil. Além de a nau não ter funcionado, o evento foi marcado por protestos.
O fato gerou preocupação ao governo e à Presidência da República quanto à manutenção da segurança pública na cidade durante os festejos. Índios de diversas regiões do país, por sua vez, aproveitaram o momento histórico para realizar uma conferência e uma passeata na cidade a fim de fazer uma reflexão sobre o real significado daquela data.
"Para o Judiciário, ao invés de frustrar a comemoração realizada pelo governo, a manifestação pretendia simplesmente conferir pluralidade ao evento, por isso, cabia ao Estado, ao invés de impedir os índios de se reunirem pacificamente e exporem seu ponto de vista, adotar todas as providências para que eles exercitassem esse direito integralmente", diz publicação no portal da Procuradoria da República na Bahia.
Ainda de acordo com a assessoria, o Estado da Bahia ainda pode recorrer da decisão.
Brasil 247
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