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Descontrole no Parlamento
MP pede à Justiça que servidora aposentada da Assembleia devolva
Descontrole no Parlamento
MP pede à Justiça que servidora aposentada da Assembleia devolva
R$ 149 mil que ganhou em função gratificada. Promotoria de Defesa do
Patrimônio Público ingressou com ação civil pedindo que Lídia Rosa
Schons, investigada por não cumprir jornada de trabalho, deixe de
receber benefício.
Adriana Irion
O Ministério Público ingressou com ação civil pública na Justiça pedindo que a
Adriana Irion
O Ministério Público ingressou com ação civil pública na Justiça pedindo que a
servidora aposentada da Assembleia Legislativa Lídia Rosa Schons deixe de
receber o valor da função gratificada que incorporou à aposentadoria
- R$ 11.246,46 - e devolva em torno de R$ 149 mil que teriam sido pagos
irregularmente a ela pelo parlamento.
Lídia é investigada pelo MP por suspeita de não cumprir jornada integral de trabalho.
A apuração começou depois de Zero Hora publicar reportagem, em julho, mostrando
que a servidora passeava com um cachorro e fazia compras em horário em que
deveria estar cumprindo expediente.
A promotora Martha Weiss Jung, que conduz a investigação na Promotoria de Defesa
A promotora Martha Weiss Jung, que conduz a investigação na Promotoria de Defesa
do Patrimônio Público, entende que houve ilegalidade em três situações: no ato que
deu à Lídia a FG — a de quarto maior valor dentro da Assembleia —, no fato de o
parlamento tê-la mantido recebendo a FG mesmo depois de as suspeitas virem a
público e no ato de aposentadoria, que concedeu a ela a incorporação de 100% do
valor da FG. Em julho, quando ZH publicou as denúncias, Lídia tinha salário bruto em
torno de R$ 24,3 mil. A FG que ela recebe é de mesmo valor destinado, por exemplo,
a diretores da Casa.
— A situação fere o princípio da razoabilidade. Não pode ser permitido que uma
— A situação fere o princípio da razoabilidade. Não pode ser permitido que uma
pessoa que ingressou na Assembleia como servente, com instrução primária, que atua
como recepcionista e que não cumpre a jornada de trabalho receba uma das mais
altas FGs da Casa. Tem um claro desvio de função, de finalidade — diz Martha.
Com base na lei 10 .845/94, que proíbe a incorporação de FGs por funcionários
Com base na lei 10 .845/94, que proíbe a incorporação de FGs por funcionários
públicos depois de 1996, o MP entende que Lídia não tem direito a incorporar ou
substituir FG à aposentadoria. Na ação, o MP fez pedido de liminar para que a Justiça
suspenda imediatamente o pagamento relativo à incorporação da função gratificada
de Assessor Superior II FG (no valor de R$ 11,2 mil) na aposentadoria de Lídia.
O MP também quer que a servidora aposentada seja condenada a ressarcir danos ao
O MP também quer que a servidora aposentada seja condenada a ressarcir danos ao
erário. Segundo Martha, Lídia tem de devolver os valores que ganhou em FGs
recebidas desde 2010 e que configurariam desvio de finalidade, já que ela executaria
serviços não compatíveis com a função de assessoria superior e com carga horária
reduzida.
Foi o deputado Paulo Azeredo (PDT) que deu a Lídia a FG de assessor superior II.
Foi o deputado Paulo Azeredo (PDT) que deu a Lídia a FG de assessor superior II.
Ela atuava no gabinete dele como recepcionista, atendendo telefone e organizando
agendas. A aposentadoria de Lídia foi publicada no Diário Oficial da Assembleia há
uma semana.
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