MARCO ANTÔNIO MARTINS
DO RIO
O Tribunal de Justiça do Rio pagará, até julho de 2013, cerca de R$ 51 milhões a seus 848 magistrados a título de auxílio-alimentação.
Cada um deles receberá R$ 60 mil, em 12 parcelas. O valor representa o pagamento retroativo do auxílio até 2004. A primeira parte do benefício foi paga em julho.
A decisão foi tomada pelo presidente do tribunal, o desembargador Manoel Alberto Rebêlo.
A assessoria do tribunal informou que a "retroatividade foi definida pelo Conselho Nacional de Justiça".
A resolução 133/2011 do CNJ garante a equiparação de vantagens entre magistrados e promotores.
Mas o documento não especifica a partir de quando deve haver a equiparação. Assim, a interpretação tem ficado a cargo de cada tribunal.
Em 2011, o promotor Felipe Locke, então conselheiro do CNJ, defendeu que o auxílio fosse estendido a juízes e desembargadores, para garantir a isonomia entre as carreiras: um integrante do Ministério Público não poderia receber mais benefícios do que um magistrado.
Os juízes federais foram os primeiros beneficiados, e o pagamento do auxílio-alimentação foi se ampliando para os judiciários estaduais.
"É uma medida administrativa que funciona como política de pessoal, de estímulo à carreira de juiz. Ajuda a termos uma magistratura mais qualificada", diz o desembargador Cláudio Dell'Orto, da Associação dos Magistrados do Estado do Rio.
Ele diz que o pagamento retroativo deveria ser feito desde 1993, e não de 2004. "Foi em 1993 que a lei orgânica do Ministério Público passou a adotar o benefício."
Alguns juízes e desembargadores comentam constrangidos o caso, mas não querem se identificar.
Eles lembram que o paragrafo 4º, artigo 39, da Constituição Federal prevê que os juízes "serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneração".
A medida se aplica a membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
As associações de classe defendem o pagamento. "Estamos sem aumento há sete anos, o que representa uma perda salarial para a magistratura da ordem de 30%. Se tivéssemos essa reposição, até poderíamos abrir mão desses benefícios", diz o presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Nelson Calandra.
OUTRO LADO
O Tribunal de Justiça do Rio diz que o pagamento do benefício vem sendo feito com dinheiro do Tesouro estadual e não do Judiciário, ou seja, não com o próprio dinheiro da magistratura.
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