terça-feira, janeiro 29, 2013

TCE-RS E MP COBRAM MAUS GESTORES DO DINHEIRO PÚBLICO






ZERO HORA 03 de dezembro de 2012 | N° 17272

DINHEIRO PÚBLICO

Gestores punidos pelo TCE devem R$ 308,2 milhões. 
Em parceria com o Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado está 
cobrando débitos na Justiça


Em valores atualizados, as dívidas dos gestores públicos condenados pelo Tribunal de 
Contas do Estado (TCE) por descumprimento da legislação ou por dano ao erário 
chegam a R$ 308,2 milhões. A cifra é formanda por multas e débitos aplicados pela 
Corte nos últimos 18 anos a prefeitos, secretários e dirigentes de órgãos públicos, 
entre outros.

Os municípios são credores da maior parte, R$ 301,8 milhões. Já o governo estadual 
acumula R$ 6,4 milhões em ressarcimentos pendentes. Os dados, atualizados pelo 
TCE na semana passada, referem-se a 11.130 Certidões de Decisão de Título 
Executivo emitidas entre 1995 e 2012.

O documento é gerado a cada vez que a Corte impõe multa ou débito a um gestor 
público. Se o condenado não faz o pagamento imediato, abre-se um processo de 
cobrança, adotado somente em quatro Estados e denominado de Acompanhamento 
do Cumprimento das Decisões (ACD). O sistema foi criado para impedir a sensação 
de impunidade causada por sanções que caem no esquecimento.

Dez anos após a instituição do ACD no RS, os números indicam que o sistema está 
ampliando a taxa de pagamentos. Em 2002, 10% dos gestores punidos faziam o 
recolhimento dos valores determinados pelo TCE. 
Hoje, o número aumentou para 12,4%.

De acordo com as estatísticas da Corte, outros 7,3% aceitaram quitar os valores por 
meio de parcelamentos. Mas para 67,8% dos punidos a saída tem sido via Judiciário. 
Uma parceria da Corte com o Ministério Público Estadual permite a execução judicial 
dos gestores que ignoraram as sanções. A tramitação dos processos costuma ser 
demorada, mas a Justiça, nesses casos, pode determinar o sequestro de bens e de 
contas bancárias para o pagamento das dívidas.

– Isso significa que há movimentação para recolhermos aos cofres públicos de 87,5% 
das multas e débitos aplicados. É bem superior ao índice de 10% de pagamentos que
tínhamos antes da criação do ACD – afirma Valtuir Pereira Nunes, diretor-geral do TCE.

O restante de gestores condenados (12,5%) passam por um período de negociação 
amigável, explica Valtuir. É o estágio em que o punido é aconselhado a quitar a dívida 
ou negociar seu parcelamento. Caso não haja acordo, vem a ação judicial movida pelo
 Ministério Público.

Um comentário:

  1. Lamentavelmente, vejo minha cidade (Pelotas) inserida nessa vexatória listagem.

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