DINHEIRO PÚBLICO
Gestores punidos pelo TCE devem R$ 308,2 milhões.
Em parceria com o Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado está
cobrando débitos na Justiça
Em valores atualizados, as dívidas dos gestores públicos condenados pelo Tribunal de
Em valores atualizados, as dívidas dos gestores públicos condenados pelo Tribunal de
Contas do Estado (TCE) por descumprimento da legislação ou por dano ao erário
chegam a R$ 308,2 milhões. A cifra é formanda por multas e débitos aplicados pela
Corte nos últimos 18 anos a prefeitos, secretários e dirigentes de órgãos públicos,
entre outros.
Os municípios são credores da maior parte, R$ 301,8 milhões. Já o governo estadual
Os municípios são credores da maior parte, R$ 301,8 milhões. Já o governo estadual
acumula R$ 6,4 milhões em ressarcimentos pendentes. Os dados, atualizados pelo
TCE na semana passada, referem-se a 11.130 Certidões de Decisão de Título
Executivo emitidas entre 1995 e 2012.
O documento é gerado a cada vez que a Corte impõe multa ou débito a um gestor
O documento é gerado a cada vez que a Corte impõe multa ou débito a um gestor
público. Se o condenado não faz o pagamento imediato, abre-se um processo de
cobrança, adotado somente em quatro Estados e denominado de Acompanhamento
do Cumprimento das Decisões (ACD). O sistema foi criado para impedir a sensação
de impunidade causada por sanções que caem no esquecimento.
Dez anos após a instituição do ACD no RS, os números indicam que o sistema está
Dez anos após a instituição do ACD no RS, os números indicam que o sistema está
ampliando a taxa de pagamentos. Em 2002, 10% dos gestores punidos faziam o
recolhimento dos valores determinados pelo TCE.
Hoje, o número aumentou para 12,4%.
De acordo com as estatísticas da Corte, outros 7,3% aceitaram quitar os valores por
De acordo com as estatísticas da Corte, outros 7,3% aceitaram quitar os valores por
meio de parcelamentos. Mas para 67,8% dos punidos a saída tem sido via Judiciário.
Uma parceria da Corte com o Ministério Público Estadual permite a execução judicial
dos gestores que ignoraram as sanções. A tramitação dos processos costuma ser
demorada, mas a Justiça, nesses casos, pode determinar o sequestro de bens e de
contas bancárias para o pagamento das dívidas.
– Isso significa que há movimentação para recolhermos aos cofres públicos de 87,5%
– Isso significa que há movimentação para recolhermos aos cofres públicos de 87,5%
das multas e débitos aplicados. É bem superior ao índice de 10% de pagamentos que
tínhamos antes da criação do ACD – afirma Valtuir Pereira Nunes, diretor-geral do TCE.
O restante de gestores condenados (12,5%) passam por um período de negociação
O restante de gestores condenados (12,5%) passam por um período de negociação
amigável, explica Valtuir. É o estágio em que o punido é aconselhado a quitar a dívida
ou negociar seu parcelamento. Caso não haja acordo, vem a ação judicial movida pelo
Ministério Público.
Lamentavelmente, vejo minha cidade (Pelotas) inserida nessa vexatória listagem.
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