segunda-feira, junho 17, 2013

O VÍDEO COM AS TRÊS VAIAS COM QUE O POVO BRINDOU DILMA NO MANÉ GARRINCHA

Abaixo, segue um dos vídeos que estão no YouTube com as três sonoríssimas vaias com que o público do estádio Mané Garrincha brindou a presidente Dilma Rousseff no sábado, na abertura da Copa das Confederações. Vejam!

Joseph Blatter, presidente da Fifa, ainda tenta dar uma bronca em milhares de pessoas, perguntando onde estava o respeito e o “fair play”. Aí é que o bicho pegou.
A propósito da vaia, leiam reportagem publicada pelo UOL.
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A TV Globo disponibilizou no início da tarde deste domingo para o UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha, e os outros veículos de imprensa que cobrem a Copa das Confederações um vídeo com as vaias à presidente da República, Dilma Rousseff, e ao presidente da Fifa, Joseph Blatter. O vídeo foi enviado cerca de seis horas depois de o UOL publicar uma reportagem que relatava a ausência do episódio entre os seis minutos de imagens que a Globo é obrigada por lei a repassar aos veículos independentes da Fifa.
Em resposta à reportagem do UOL, nesta tarde, a Globo reconheceu o interesse jornalístico nas vaias e pediu “desculpas pelo inconveniente”. “Nos seis minutos de imagem, a equipe responsável pelo empacotamento delas priorizou os lances do jogo. Tanto as vaias são jornalísticas que foram mencionadas pelo Galvão Bueno na transmissão e foram registradas no Jornal Nacional”, diz mensagem enviada pela área de Comunicação da Globo.
Em todas as outras competições realizadas no país, a Lei Pelé permite que os veículos de comunicação escolham, a seu critério, os flagrantes que mereçam ser exibidos, desde que dentro de um limite de até 3% da duração total do evento.
Aprovada pelo Congresso Nacional em 5 de maio de 2012 e sancionada pela Presidência em 6 de junho do mesmo ano, a Lei Geral da Copa muda as regras da Lei Pelé e determina que a Fifa “ou pessoa por ela indicada” (a Globo) editem e distribuam um vídeo com seis minutos a qualquer veículo que manifestar interesse. Então, os não detentores de direitos devem selecionar dentro desses 6 minutos o equivalente a 3% do tempo total do evento para publicação.
Por Reinaldo Azevedo

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