Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010
Agora pergunto:
Você deu alguma autorização ao LULA para tirar esse dinheiro do seu bolso e doar para aqueles "pobres" para “reconstrução” da Faixa de Gaza?
E tem mais....
Saiba para onde esta indo nosso dinheiro de altíssimos impostos....
1- Porto de Cuba, 900 milhões;
2- Estradas no Sudão, 25 milhões;
3-Troca da frota de ônibus em Cuba, mais 15 milhões;
4- Metro de Caracas, 30 milhões;
...e por ai vai...aqui o brasileiro morrendo na porta de hospitais, falta segurança, falta educação, falta tudo...
...e os ignorantes continuam votando na Irmandade Petista...a gang que se instalou em Brasilia...tá na hora de acabar com isso...repasse.
Viu só o preço que você está pagando por "achar bonito e moderno" ser do PT e votar como qualquer alienado???
Alienados não tem o que perder,
você tem!
Se concordar, repasse!
Se concordar, repasse!
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