quinta-feira, maio 29, 2014

A Lei da Copa matou 29 artigos do Estatuto do Torcedor

Ressuscitá-los, só com outro Estatuto


O tema deste artigo-notícia o povão desconhece. É possível que alguém da mídia dele tenha ouvido falar, mas não divulga, não comenta, não debate, nem alerta. O silêncio é absoluto. É o nosso blog, sem mordaça e sob o signo da liberdade, que o torna público, para o conhecimento de todos, principalmente do torcedor brasileiro, maior lesado nessa capciosa trama urdida para atingi-lo.

Como tudo começou

Em 2011, a FIFA pediu à presidência da República que suspendesse, durante a Copa do Mundo, a vigência do CODECON (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90), do EI (Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003) e do ET ( Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/2003). O pedido era tão velhaco, mas tão velhaco, que o governo, dessa vez, não pode atender, embora entenda de velhacaria. O Executivo não pode anular, suspender, revogar ou, minimamente, alterar lei que o Legislativo votou e aprovou. Então, obediente às determinações da FIFA e ao documento denominado “Garantia Máster“, que Lula e o ministro do Esporte, Orlando Silva, assinaram em Junho de 2007 e entregaram a Joseph Blatter, no qual o Governo Federal se curva às imposições da FIFA, foi aprovada pelo Congresso Nacional a LGC (Lei Geral da Copa, nº 12.663/2012), que o STF, por 9 a 2, considerou constitucional, em julgamento recente.

Brevíssima explicação

O Direito Brasileiro não admite o fenômeno implícito da Repristinação, que vem a ser o restabelecimento, a restauração, a ressurreição da lei revogada pela extinção da lei que a revogou. Se a lei “B“, revogou a lei “A“, esta não volta a vigorar quando a lei “B” deixar de existir. “A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência“, dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (artigo 2º, § 3º). Para que a lei revogada repristine, ou seja, volte a vigorar com o término da vigência da lei que a revogou, é necessário que esta determinação conste, expressamente, na lei revogadora.

A morte de 29 artigos do Estatuto do Torcedor

A LGC soma 71 artigos. Ardiloso e fatal é o artigo 68. Isto porque, expressamente, suspende as disposições dos capítulos II, III, VII, IX e X da Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor). A ordem jurídica nacional não autoriza que as leis vigentes deixem de ser aplicadas em determinadas circunstâncias, salvo as previstas na Constituição Federal, como, por exemplo, o Estado de Sítio. A lei que ordena a perda da vigência de uma lei, revoga-a. Logo, 29 dos 45 artigos que compõem o Estatuto do Torcedor foram revogados pelo artigo 68 da Lei Geral da Copa. E para que voltem a ter vigência será preciso a edição de nova lei restabelecendo os artigos que foram revogados por colidirem diretamente com as disposições da Lei da Copa.

As perdas para o torcedor

Os prejuízos para os torcedores brasileiros são de grande monta, notadamente (apenas para citar alguns), o que diz respeito à não mais vigente proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios; a não-responsabilização pela segurança do torcedor, que a lei revogada atribuía à entidade detentora do mando de jogo e de seus dirigentes; à obrigatoriedade de policiamento público dentro e fora dos estádios; à dispensa da obrigação de proporcionar transporte e higiene para os torcedores; limite máximo de torcedores nas partidas; contratação de seguro de acidentes pessoais em favor do torcedor; disponibilização de um médico e dois enfermeiros e ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida; estacionamento, meio de transporte, ainda que oneroso, para condução de idosos, crianças e portadores de deficiência física aos estádios; proibição de impor preços excessivos ou aumentar, sem justa causa, os preços dos produtos alimentícios comercializados nos locais dos jogo; sorteio público dos árbitros, com prévia e ampla divulgação, etc., etc., etc.. Tudo isso — e muito e muitos mais –, antes previstos no Estatuto do Torcedor, tudo resta revogado pela Lei Geral da Copa. E para voltar a valer dependerá de nova lei.
Por Jorge Béja

Nenhum comentário:

Postar um comentário