segunda-feira, outubro 12, 2015

O parecer do TCU pode fundamentar o pedido de impeachment?

Claro que sim !
O parecer do TCU pode fundamentar o pedido de impeachment Claro que sim
Pipocam na imprensa informações, equivocadas, claro, de que não há motivação para que a Presidente Dilma responda ao processo de impeachment.
Ontem mesmo vi a disseminação da ideia segundo a qual, a manifestação do TCU não resolve nada e não serve para nada... Será mesmo?
Não me surpreende a desinformação geral brasileira, mas fico surpreso quando vejo os doutores agindo como analfabetos funcionais, externando a opinião lida de forma superficial em um site companheiro ou na imprensa “imparcial” dizendo que mesmo com a manifestação do TCU, opinando pela rejeição das contas da Presidente Dilma, falar em impeachment é golpismo!
Será?
Tenho sempre à mão algumas obras consagradas, escritas bem antes dessa fase turbulenta que estamos vivendo e, quando quero tirar dúvidas acerca do que andam afirmando por aí, simplesmente abro meus livros.
Agora mesmo estou muito bem acompanhado por Uadi Lammêgo Bulos, Constituição Federal Anotada, 10ª edição, e quando o mesmo trata da competência privativa do Senado Federal, art. 52I da CF/88, como sempre, põe luzes sobre a questão!
Pode-se observar que:
impeachment é um instituto de natureza política, não penal.
Destina-se a operar, de modo legítimo, a destituição constitucional do Presidente da República (quem foi mesmo que chamou ou chama golpe?!)
O processo se origina de causas políticas, objetiva resultados políticos e é instaurado sob considerações de ordem política, tanto é assim, que acarreta sanções de natureza político-administrativa.
Visa retirar o poder político de quem fez mau uso dele, impedindo novas reinvestiduras do mau político.
É medida que procura coibir a negligência no cumprimento do dever ou conduta incompatível com a dignidade do cargo.
É julgado segundo critérios políticos, mas claro, não exclui, mas antes pressupõe, a adoção de critérios jurídicos.
É, em substância, um instituto político, porque almeja desinvestir o improbus administrador, que é aquele que viola os princípios constitucionais da administração pública, ferindo o interesse público.
Pergunto a todos:
Há alguma afirmação dizendo que o impeachment, necessita de uma implicação de natureza penal?
Claro que não!
Quando a presidente Dilma adota mecanismos orçamentários violadores da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de enganar a população em pleno ano eleitoral, acaba violando diretamente o princípio da legalidade, da moralidade e da eficiência, mas principalmente, o da boa fé administrativa.
Mas como um bom operador do direito você pode se perguntar: a manifestação não é só um parecer, que não vincula o julgamento pelo Poder Legislativo?
A resposta é sim!
Mas é um parecer com base em fatos, com base em uma análise técnica, vazados por Ministros de um Tribunal de ordem constitucional, o qual se vale de excelentes analistas para elaborar suas manifestações.
E, por fim, se você, um ser pensante e inteligente, que não se deixa levar pelo convencimento fácil, questionar ainda que: mas parecer não condena ninguém, nem é garantia de que as contas dela realmente serão rejeitadas!
Eu arremato dizendo que: Ele cria um fato político, cabendo ao Legislativo decidir se abre ou não o processo de impeachment, já que, ele tem cunho, natureza e finalidade... Política!

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