Por Wagner Francesco
O Ministro Teori Zavascki autorizou que o Lula fosse chamado para ser testemunha na Operação Lava Jato. Segundo o Ministro, "o Ex-presidente não é investigado. Ele vai falar na condição de ‘informante".
Pois bem, alguns dizem que não existe a figura do informante no processo penal, mas somente no Processo Civil. É um erro! No Processo Penal existe, sim, a figura da Testemunha Informante.
Que são estes? São aqueles cujo testemunho não tem, em tese, a possibilidade de fazer prova. Os informantes são aqueles que não têm o compromisso/obrigação de testemunhar. Por quê? Porque o Informante é pessoa suspeita ou impedida de depor e somente pode prestar depoimento em último caso, pois ela não pode ser constrangida a falar sobre fatos que possam levar à condenação de uma pessoa a ele ligada por laços de parentesco, ou afeição. É isto que diz os artigos 206 e 208 do Código de Processo Penal.
Então.
Ponto 1. Existe, sim, no processo penal, a figura da Testemunha Informante.
Ponto 2. Por que o Lula não pode ser ouvido como Informante? Simples, porque, de acordo com o artigo 206 do CPP, os informantes são aqueles que têm ascendente ou descendente, afins em linha reta, o cônjuge, o irmão e o pai, a mãe..., enfim, pessoas com grau de parentesco e afinidade respondendo ou sendo investigado por algum crime. Logo, o Lula seria testemunha informante se dentre os investigados na Operação Lava Jato tivesse algum parente dele. Não tem. Se não tem é descaracterizada a figura do Lula Informante.
Resumo:
- Existe, sim, a Testemunha Informante no Processo Penal. Aprendam isto pra ensinar pra um monte de blog maluco escrito por um monte de gente que não entende de Processo Penal.
- O Zavascki fez um jogo de palavras aí, talvez para minimizar o impacto midiático de ter um Lula como testemunha na OP. Lava Jato. Se o Lula vai depor é comotestemunha compromissada e não como Testemunha Informante.
Consequências? Como testemunha informante ele pode mentir ou decidir não ir. Como testemunha compromissada ele não tem escolha. Se for convocado vai ter que ir - e se não for, nos termos do artigo 218 do CPP, ele pode ser conduzido coercitivamente - e não pode mentir, pois se o fizer, nos termos do artigo 342 doCódigo Penal, responde pela pena de reclusão - 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Então é isto. Ou o Lula não vai depor ou vai depor como testemunha compromissada. Esta coisa de Lula como Testemunha Informante é prosopopéia flácida para acalentar bovinos.
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