Por Camila Vaz
Motivo para o fim das eleições eletrônicas é redução de custos imposta à Justiça Eleitoral
Por falta de dinheiro, as eleições municipais de 2016, que vão escolher prefeitos e vereadores, serão realizadas manualmente. É a primeira vez que isso acontecerá desde 2000, quando todo o eleitorado brasileiro começou a votar eletronicamente.
A informação de que o contingenciamento impedirá eleições eletrônicas foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (30).
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, A Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, No Exercício da Presidência, O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, O Presidente do Superior Tribunal Militar e O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 52, parágrafos 1º e 3º da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 e Ofício Interministerial nº 387/SE/MP/MF, de 20 de novembro de 2015, resolvem:Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015.Art. 2º O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de JustiçaMin. DIAS TOFFOLI, Presidente do Tribunal Superior EleitoralMin. LAURITA VAZ, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal no exercício da PresidênciaMin. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do TrabalhoMin. WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Presidente do Superior Tribunal MilitarDes. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosLIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRASupremo Tribunal Federal R$ 53.220.494Superior Tribunal de Justiça R$73.286.271Justiça Federal R$ 555.064.139Justiça Militar da União R$ 14.873.546Justiça Eleitoral R$ 428.739.416Justiça do Trabalho R$ 423.393.109Justiça do DF e Territórios R$ 63.020.117Conselho Nacional de Justiça R$ 131.165.703
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgará uma nota oficial para detalhar a medida.
"O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico", diz o artigo 2.º da Portaria Conjunta 3, de sexta-feira (27).
O texto é assinado pelos presidentes dos STF (Supremo Tribunal Federal), TSE (Tribunal Superior Eleitoral), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho), STM (Superior Tribunal Militar), TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) e respectivos conselhos.
A portaria afirma ainda que ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira um total de R$ 1,7 bilhão para STF (R$ 53,2 milhões), STJ (R$ 73,3 milhões), Justiça Federal (R$ 555 milhões), Justiça Militar da União (R$ 14,9 milhões), Justiça Eleitoral (R$ 428,9 milhões), Justiça do Trabalho (R$ 423 milhões), Justiça do Distrito Federal (R$ 63 milhões) e Conselho Nacional de Justiça (R$ 131 milhões).
As urnas eletrônicas foram usadas pela primeira vez em 1996. Mas somente nas eleições de 2000 todo o eleitorado votou eletronicamente.
Neste mês, a Câmara dos Deputados derrubou o veto ao voto impresso para conferência, previsto no projeto de lei da minirreforma eleitoral. Foram 368 deputados contra e 50 a favor do veto. A matéria será votada ainda pelo Senado e precisará do voto contrário de 41 senadores.
O texto determina o uso do voto impresso nas urnas eleitorais para conferência pelo eleitor, sem contato manual, assim como para posterior auditoria. A regra entrará em vigor nas próximas eleições gerais, em 2018.
O veto ao voto impresso foi recomendado pelo TSE devido aos custos de sua implementação, calculados em R$ 1,8 bilhão para a aquisição de equipamentos e as despesas de custeio das eleições.
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