BOMBA FANTÁSTICA. AGORA, A CASA CAIU!!!
O título de “ministro” que é dado ao chefe da Casa Civil da Presidência da República é meramente honorífico.
De acordo com o artigo 102 da CF. Ao STF compete processar e julgar, dentre outros, os ministros de Estado. E “ministro” chefe da Casa Civil da presidência da República não é ministro de estado. A competência para investigá-lo e julgá-lo continua com o juiz Sérgio Moro, titular da 13a. Vara Federal de Curitiba”.
Isso foi decidido pelo plenário do STF ao julgar a Petição nº 1.199-AgR, relator ministro Sepúlveda Pertence, em sessão de 5.5.1999, e publicado no Diário da Justiça de 25.6.1999. Veja no site abaixo.
http://www.tribunadainternet. com.br/SE-LULA-ACHA-QUE-A- CASA-CIVIL-E-UM-MINISTERIO- ESTA-ENGANADO/
Esse título de “ministro” que é dado ao chefe da Casa Civil da Presidência da República é meramente honorífico. Honraria que Lula mostrou que nem merece receber. Mesmo que fosse uma outra pessoa, notável e respeitada e merecedora deste título meramente honorífico, o cargo de chefe da Casa Civil da Presidência da República não confere a quem o ocupa a prerrogativa de ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o artigo 102 da CF, ao STF compete processar e julgar, dentre outros, os ministros de Estado. E “ministro” chefe da Casa Civil da presidência da República não é ministro de estado. Segundo a Constituição Federal, Ministros de Estado são os titulares de ministérios e casa civil da presidência da República não é ministério (CF, artigos 87 e 88). E na eventualidade da existência de lei que outorgue a quem ocupe o cargo de chefe da casa civil da presidência da República o status de ministro, dentro do organograma da presidência, tal lei é inconstitucional e o título não passa de honraria, uma distinção especial, mas sem efeito jurídico e legal.
EXISTE JURISPRUDÊNCIA
O Supremo Tribunal Federal já enfrentou essa questão e decidiu que até mesmo secretário de Comunicação Social da Presidência da República não goza da prerrogativa de foro no STF. Confira-se:
“Para efeito de definição de competência originária do STF, não se consideram ministros de Estado os titulares de cargos de natureza especial da estrutura orgânica da Presidência da República, malgrado lhes confira a lei prerrogativas, vantagens e direitos equivalentes aos de titulares de ministérios: é o caso do secretário de Comunicação Social da Presidência da República”.
Isso foi decidido pelo plenário do STF ao julgar a Petição nº 1.199-AgR, relator ministro Sepúlveda Pertence, em sessão de 5.5.1999, e publicado no Diário da Justiça de 25.6.1999.
Então, por que essa preocupação com o fato de Lula, agora “ministro” chefe da casa civil, ser julgado pelo STF? A competência para investigá-lo e julgá-lo continua com o juiz Sérgio Moro, titular da 13a. Vara Federal de Curitiba.
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