O artigo 37 da Constituição Federal elucida, dentre os princípios fundamentais da Administração Pública, a Legalidade, a Moralidade e a Impessoalidade.
Sendo assim, preceitua-se que o agente público deve agir conforme a lei (somente quando a lei assim o determina), ainda que dentro de eventual discricionariedade por ela conferida.
Ademais, quando o agente público age, deve se pautar para agir conforme a moral da Administração e pautado pelo interesse público, jamais por interesses pessoais ou de terceiro que não seja a coletividade.
Art. 37. (...)§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Todavia, o Governo Federal vem utilizando alguns sites oficiais para realizar defesa pessoal da atual Presidente da República, Dilma Rousseff, inclusive, registrou o domínio "em defesa da democracia" para chamar o processo de impeachment de "Golpe".
O site em questão, registrado sob domínio governamental, coloca a responsabilidade das pedaladas na oposição, pelas chamadas "pautas bomba".
Por fim, faz uma campanha "a favor da democracia."
A notícia da criação do site em questão foi veiculada no site oficial do Partido dos Trabalhadores: http://www.pt.org.br/governo-dilma-lanca-site-em-defesa-da-democracia/
O lançamento do site foi veiculado no Canal NBR, oficial do governo federal:
Não obstante, o site governamental Portal Brasil também encontra-se lotado de defesas à pessoa da Presidente da República.
Trata-se de ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, I, da Lei 8.249/92, passível das seguintes sanções previstas no artigo 12, III, do aludido diploma normativo:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, "interpretando o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, assentou que o rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos (RE 191.668, Rel. Min. Menezes Direito)". (STF - RE: 631448 SC, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 24/06/2014).
As notícias veiculadas nos portais institucionais em questão caracterizam latente publicidade pessoal da atual Presidente da República, em ofensa ao princípio da impessoalidade e desvio do princípio da publicidade, a qual deve ser exclusivamente institucional.
Observação: ainda no dia em que esta notícia foi veiculada, o Governo Federal retirou do ar os links da página Portal Brasil e o próprio site "em defesa da democracia".
Um dos links do Portal Brasil:
Site "Em defesa da Democracia":
Fontes: Portal Brasil e Em Defesa da Democracia
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