terça-feira, setembro 13, 2016

Plataforma que registra violação de direitos humanos pela mídia é lançada em Brasília

O "Cidade Alerta", da Rede Record, é o programa de TV que mais violou direitos no país em 2015.


Por Redação, São Paulo (SP)
Plataforma que registra violao de direitos humanos pela mdia lanada em Braslia
Plataforma será lançada nesta quarta-feira (14), às 9h30, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF) / Reprodução
A Plataforma Mídia sem Violações de Direitos, desenvolvida pelo Intervozes em parceria com a Fundação Rosa Luxemburgo, permite que qualquer cidadão possa fazer reclamações sobre possíveis abusos cometidos por emissoras de televisão. Seu lançamento acontece nesta quarta-feira (14), às 9h30, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).
O canal é um instrumento da campanha homônima "Mídia sem Violações de Direitos", que também será apresentada no evento. Por meio dela, foram monitorados 28 programas policialescos veiculados pela televisão ou pelo rádio, por 30 dias, em dez capitais brasileiras. O estudo revelou a ocorrência de 4,5 mil violações de direitos e 15.761 infrações a leis brasileiras e a acordos multilaterais ratificados pelo Brasil.
A partir dos dados coletados, foi produzido o primeiro ranking nacional, que aponta o programa Cidade Alerta, da Rede Record, como o que mais violou direitos no país em 2015.
Segundo o estudo da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), considerando apenas a versão nacional do programa na Grande São Paulo, alcança picos de audiência de 11.4 pontos no IBOPE, o que significa que o programa atinge mais de 2,3 milhões de pessoas.
Após verificarmos e dimensionarmos essa realidade, ficou nítida a necessidade de dar continuidade à análise desses programas, sensibilizar a sociedade para os graves impactos deles e pressionar para que os órgãos responsáveis fiscalizem os meios de comunicação, detalha Helena Martins, representante do Intervozes no Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e coordenadora da plataforma.
A jornalista explica que, dada a relevância da TV aberta no sistema de comunicação do País, optou-se por destacar as violações praticadas em programas televisivos, que foram divididas em seis categorias: 1. Desrespeito à presunção de inocência; 2. Incitação ao crime, à violência e à desobediência às leis ou às decisões judiciais; 3. Exposição indevida de pessoas e famílias; 4. Discurso de ódio e preconceito; 5. Identificação de adolescente em conflito com a lei, e 6. Violação do direito ao silêncio, tortura psicológica e tratamento degradante.
O lançamento da Plataforma Mídia sem Violações de Direitos será feito em parceria com a Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito a Comunicação com Participação Popular (Frentecom).
Tanto a plataforma quanto a campanha nasceram do projeto Violações de Direitos na Mídia Brasileira, realizado pela Andi– Comunicação e Direitos em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos (PFDC), o Intervozes e a Artigo 19.

Serviço

Lançamento da Plataforma Mídia sem Violações de Direitos
Data: 14 de setembro (quarta-feira), às 9h30
Local: Salão Nobre da Câmara dos Deputados, em Brasília
Fonte: Brasil de Fato




segunda-feira, setembro 12, 2016

No Brasil, vale a pena cometer crimes?

Como se encontra a impunidade nesse momento intricado de nossa democracia?


Essa pergunta tem que ser feita a todo momento, pois não é mais possível que continuemos com tanta impunidade, principalmente entre os que detém o poder econômico e o político. E ao indagarmos em público, criaremos o necessário constrangimento republicano, ao tempo em que colocamos todas as autoridades em desafio de demonstrarem que estão fazendo a sua parte.
Sem nos referirmos a nenhum caso concreto, mas ao mesmo tempo preocupado com as últimas notícias de possível interferência na maior operação contra a corrupção em nosso país, principalmente enfraquecendo as autoridades constitucionais que devem ser rigorosas no cumprimento da lei em relação aos poderosos de outrora, deparamo-nos com outras autoridades fazendo as velhas investidas para barrar as indispensáveis investigações.
Ora, já avançamos muito em relação ao passado, em que diversos escândalos não davam em nada, propiciando aos infratores, até mesmo um prêmio por seus crimes. Essa fase deve ficar no passado e de lá não sair nunca mais. É hora de avançarmos ainda mais no combate ao crime que tantas vítimas faz de uma vez só. A corrupção mata de forma semelhante aos atentados terroristas que tanto nos assustam.
Tá na hora do povo brasileiro se indignar contra os corruptos da mesma forma que fazemos contra esses terroristas. Qual a diferença entre eles, se o número de pessoas mortas muitas vezes se equiparam, ou até mesmo passam?
Não dá mais para aguentar essa forma de gerir o dinheiro público pensando em si e nos seus apadrinhados, no que cunho chamar de estrutura de poder pelo poder, a qual tem origem na corrupção eleitoral que tanto luto para pelo menos diminuí-la e em que pese também o avanço, ainda se denota ser o modo de agir, regra geral, de nossos políticos.
Até quando, meu Deus, vamos aguentar isso calados? Será que já não passaram do limite?
Oportuno, mais uma vez, transcrevermos uma pequena fala de nosso parceiro de luta contra a corrupção, Affonso Ghizzo, sobre a velha tática de governar sem qualquer cerimônia na hora de cometer as infrações:
“A MESMA MANEIRA DE GOVERNAR O BRASIL: Característica marcante e partilhada nos últimos governos, a aceitação da impunidade dos delitos e atos de corrupção contam com o apoio de boa parte da academia jurídica e da mídia nacional. A impunidade, intimamente relacionada com a prática política adotada, provem da omissão e da cumplicidade de muitos políticos e empresários. As relações íntimas, os interesses comuns e as “razões de Estado” são circunstâncias determinantes para o aceite da transgressão das regras, convertendo-se em estímulo à reprodução contínua e crescente dos mais variados delitos. Como diria Eduardo Galeano, o crime compensa quando praticado em grande escala. A impunidade recompensa o delito, induz à sua repetição e faz sua propaganda: estimula o delinquente e torna contagioso seu exemplo”.
Sou juiz e jurista, e me orgulho de tais atributos, contudo hoje penso diuturnamente em minha obrigação cívica de combate à corrupção na esperança de que nossos filhos e netos não sofram o que hoje passamos, onde falta tudo em termos de serviço público e sobra cara de pau para cometimento dos crimes e porque será?
Dentre outros fatores, que não nos cabe nesse momento ponderar, temos a certeza que a impunidade é um dos que mais contribuem para o aumento na incidência dos crimes de corrupção, pois os que praticam buscam justamente envolver as autoridades para que o devido processo legal não seja instaurado e quando não conseguem, buscam outros métodos para anular o processo, ficando o mérito do crime em segundo plano.
Não estou aqui a defender que não se obedeça ao devido processo legal no combate a tais crimes e falo com propriedade de quem tem um livro sobre a temática (síntese de nosso livro), porém entendo que a análise substancial deve preponderar sobre a forma em casos de corrupção, de modo que o equilíbrio seja o norte de atuação das autoridades, sendo desarazoável que o criminoso, muitas vezes em potencial seja absolvido, quando existem provas mais do que cabais do cometimento das infrações.
Sempre sou criticado por essa posição em consentâneo com a realidade, como se eu não colocasse o Direito em primeiro lugar e mesmo respeitando essas vozes, entendo que o que mais faço é colocar o Direito em primeiro lugar, o Direito de ver a lei cumprida em sua inteireza, de modo que os bandidos de “colarinho branco desse pais” sejam todos presos e não voltando a ocupar cargos públicos como se nada tivessem feitos.
Aqui o que mais vemos são corruptos voltando a ocupar cargos públicos, sem a maior cerimônia e o fazem com o aval, muitas vezes, da Justiça. Sou também da Justiça, mas sinceramente não consigo entender o porquê que isso acontece. Uma das únicas leis vinda do povo nesse país, a da ficha limpa, temos tanta dificuldade em vê-la aplicada.
Um projeto que deveria ser de interesse nacional, os das dez medidas contra a corrupção, sofre críticas de todos os lados. Porque os críticos não tentam aperfeiçoá-lo? Ou os que criticam são a favor da corrupção? Estão vendo a incoerência!
Só não ver quem não quer e como eu quero vê, justamente para combater, clamo por esses escritos e outros gestos para que as pessoas de bem desse país se insurjam contra os que querem barrar a evolução da operação lava-jato e penso, sinceramente, que devemos continuar confiando em nossa Polícia, Ministério Público e Justiça, pois estas mesmo com alguns deslizes e isso é natural, já nos comprovaram que a maioria de seus membros são sérios e não compactuam com a bandidagem.
Terminamos esse pequeno texto com uma indagação final, a quem interessa enfraquecer essas carreiras, em especial os Juízes, que ao final são os que punem os corruptos?
Pense bem na sua resposta e acaso entendam aonde queremos chegar, o troco por essa perseguição, a quem quer continuar combatendo esses ladrões, já pode começar a acontecer nas eleições que se avizinham. E eles continuam a agirem do mesmo modo, porque não acreditam nesse nosso troco. Vamos mudar tudo isso e mostrar a eles que a impunidade é passado e que quem vive de passado é museu.

terça-feira, setembro 06, 2016

O Impeachment de Dilma e a Inobservância da Constituição Federal

O Impeachment de Dilma e a Inobservncia da Constituio Federal
O dia 31 de agosto de 2016 ficará para a história brasileira. Momento em que ocorreu o 2º impedimento do Presidente da República, como também do atropelamento da Constituição Federal de 1988. Que iramos explicar no decorrer deste artigo.
Constituição em seu art. 52 traz o rol de competências privativas do Senado Federal, dentre elas, processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, no qual, deverá ser presidida pelo presidente do STF que limitar-se-á, apenas, na condenação condicionada ao resultado da votação dos Senadores. in verbis:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
[...]
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Para que o presidente seja condenado é necessário dois terços dos votos dos Senadores favoráveis ao impedimento, sem esse número o processo é arquivado e o então presidente volta ao seu posto. Contudo, a Carta Política é bem clara no que concerne às sanções decorrentes da condenação, que é a perda do cargo e inabilitação para qualquer função pública pelo prazo de oito anos.
Observando o texto constitucional não resta dúvida que as sanções são concomitantes e não alternativas, não há o conectivo OU abrindo possibilidade que a votação fosse fatiada com sanções distintas.
Como visto, quando o Presidente da República é condenado no processo de impeachment, fica impossibilitado de exercer seja cargo, emprego ou função pública, esta abrange as demais.
No entanto, o Senado Federal atropelou o texto Constitucional ao realizar duas votações: a primeira se a presidente cometeu crime de responsabilidade e a segunda se ela deveria ser inabilitada a exercer função pública. A primeira teve o seguinte resultado: 61 votos SIM e 20 Não, com isso decidido que ela cometeu crime de responsabilidade. A segunda o resultado foi um pouco diferente com 42 votos SIM contra 36 Não e 3 abstenções, dando permissibilidade de assumir função pública. Lembrando que em ambas as votações é necessário dois terços dos votos para condenação.
Esse julgamento está em total descompasso com a Carta Magna, que não prevê fatiamento desse tipo de julgamento político-jurídico, deixando um precedente perigoso que pode ser usado por políticos corruptos que, quando condenados continuem a gozar de todas prerrogativas como se ficha limpa fossem, tema este que será abordado em outro artigo.
Mais uma vez os políticos brasileiros demonstraram como “tirar leite de pedra” da lei a seu favor. Retaliando a nossa Constituição Federal que de pedra fundamental do nosso ordenamento jurídico se torna uma colcha de retalhos que toma forma conforme o interesse de quem o opera.

domingo, setembro 04, 2016

Contra Fora, Temer, marqueteiro do governo cria slogan Bora, Temer

Publicitário fez comparação a Lula: 'É o 'vamos deixar o homem trabalhar' do Temer'


Publicitário oficial do novo governo, o marqueteiro Elsinho Mouco já está na ativa visando ações que reforcem a imagem do presidente.

Diante do esperado aumento dos protestos com a oficialização do novo mandatário, ele criou a campanha "Bora, Temer", um contraponto ao lema mais popular entre os opositores - o "Fora, Temer".

A campanha é focada nas redes sociais e composta por peças que incluem o slogan, a frase "Bora tocar esse país" e hashtags como "#boracrescer", "#boramudar", "#borabrasil" e "#boratemer". 

Ao Jornal Folha de S. Paulo, no entanto, Mouco garantiu que a campanha é iniciativa dele e que não tem ligação com a comunicação oficial do governo e nem com o PMDB.
 "É um gesto na direção de que agora é hora de retomar a confiança, de retomar o crescimento e de construir o país que merecemos. A confiança vem com um voto de confiança. É o 'vamos deixar o homem trabalhar' do Temer", comparou.



Lava Jato completa dois anos sem nenhum político julgado


Em março de 2015, a PGR apresentou ao relator da Lava Jato no STF, Teori Zavascki, a primeira lista de políticos que deveriam ser investigados.

A Lava Jato completou no último domingo (28) dois anos e segue sem nenhum político condenado. A operação tem apenas dois parlamentares réus em ações penais que estão ainda em fase inicial de julgamento no Supremo Tribunal Federal. 

O juiz federal responsável pelas ações da primeira instância, Sergio Moro, já decidiu por 106 condenações, mas segue sem nenhum julgamento.

De acordo com a Folha de S. Paulo, a história da Lava Jato no STF começou em agosto de 2014, após depoimentos do ex-diretor de da Petrobras Paulo Roberto Costa à PGR. Ele levantou suspeitas sobre mais de duas dezenas de parlamentares. 

O doleiro Alberto Youssef fechou sua delação premiada em dezembro do mesmo ano.Em março de 2015, a PGR apresentou ao relator da Lava Jato no STF, Teori Zavascki, a primeira lista de políticos que deveriam ser investigados. 

Foram 28 pedidos de abertura de inquérito e sete pedidos de arquivamento.



quinta-feira, setembro 01, 2016

É correto que o Presidente da República perca o cargo, mas fique livre da inabilitação para o exercício de funções públicas por 8 anos?

correto que o Presidente da Repblica perca o cargo mas fique livre da inabilitao para o exerccio de funes pblicas por 8 anos
Penso que não.
O tema é tratado pela CF/88 em seu art. 52parágrafo único, nos seguintes termos:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
(...)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Desse modo, o parágrafo único acima transcrito é muito claro ao dizer que, no caso de crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, a condenação imposta será "à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública".
A expressão "perda do cargo, com inabilitação" transmite a ideia de cumulação (e não de alternatividade ou escolha).
Se a intenção do constituinte fosse permitir a dispensa da segunda sanção (inabilitação), ele teria utilizado a seguinte locução: "perda do cargo, com ou sem inabilitação". Foi a expressão utilizada pela CF/88, por exemplo, no art. LXVI. Veja: "LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;"
O que diz a doutrina sobre o tema?
A doutrina, em sua imensa maioria, afirma que as sanções são cumulativas, ou seja, deverá haver a perda do cargo E a inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. Nesse sentido:
"A Constituição prevê em seu art. 52parágrafo único, as duas sanções autônomas e cumulativas a serem aplicadas na hipótese de condenação por crime de responsabilidade: perda do cargo e inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública." (MORAES, Alexandre de.Direito Constitucional. 32ª ed., São Paulo: Atlas, 2016, p. 768).
Aliás, desconheço autor de Direito Constitucional que defenda a possibilidade de o Senado fazer duas votações: uma para decidir a perda do cargo e outra para julgar se o condenado deverá receber ou não a pena de inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.
Li na imprensa que se teria afirmado que Gilmar Mendes e Michel Temer defenderiam a possibilidade de ser aplicada a pena da perda do cargo sem inabilitação. Não é isso, contudo, que consta nos livros destes autores. Veja trechos:
"No caso do Presidente da República, os crimes de responsabilidade caracterizam-se como infrações político-administrativas que dão ensejo à perda do cargo e à inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de oito anos (CF, art. 52parágrafo único)." (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet.Curso de Direito Constitucional. 4ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 969)
"O art. 52, parágrafo único, fixa duas penas: a) perda do cargo; e b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.
A inabilitação para o exercício de função pública não decorre da perda do cargo, como à primeira leitura pode parecer. Decorre da própria responsabilização. Não é pena acessória. É, ao lado da perda do cargo, pena principal. O objetivo foi o de impedir o prosseguimento no exercício das funções (perda do cargo) e o impedimento do exercício - já agora não das funções daquele cargo de que foi afastado, mas de qualquer função pública, por um prazo determinado.
Essa a consequência para quem descumpriu deveres constitucionalmente fixados.
Assim, porque responsabilizado, o Presidente não só perde o cargo como deve afastar-se da vida pública, durante oito anos, para 'corrigir-se', e só então pode a ela retornar." (TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 22ª ed., São Paulo: Malheiros, 2008, p. 169).
Fonte: dizer o direito.