sexta-feira, abril 06, 2012

AÇÃO POPULAR CONTRA OS BEFENEFÍCIOS DE JUÍZES É REJEITADA



Verbas questionados. Fux rejeita ação popular contra benefícios de juízes. 
Pedro Canário, repórter da revista Consultor Jurídico. 
Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2012

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, na última quarta-feira (28/3), 
a Ação Popular contra a norma dá a juízes alguns benefícios concedidos a membros do
Ministério Público por lei. Impetrada por um procurador federal, a ação questiona a 
Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

O ministro Fux nega provimento à petição inicial “por manifesta impossibilidade de manejo
da Ação Popular para o objetivo pretendido pelo demandante de sustação de atos normativos”. 
A decisão cita o artigo 297, inciso I, do Código de Processo Civil: “extingue-se o processo, 
sem resolução de mérito, quando o juiz indeferir a petição inicial”. Monocrática, a decisão
não entra no ofício da ação.

A ação questionava o fato de o CNJ ter dado, administrativamente, benefícios que estão
previstos na Lei Orgânica do Ministério Público a juízes. Segundo consta na ação, apenas 
a legislação pode tratar da remuneração de servidores públicos e, no caso de juízes, o 
assunto deve ser abordado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O texto do CNJ dá, entre outras verbas, auxílio-alimentação, diárias por viagens e a venda
de férias não gozadas. Ainda de acordo com a ação, só com os juízes federais, os cofres 
públicos serão lesados em R$ 82 milhões por ano.

Com a negativa da ação, o ministro Fux fez o que pediu a Associação dos Juízes Federais
do Brasil (Ajufe). Na segunda-feira (26/3), a entidade entrou com pedido para ser assistente
dos réus junto à Ação Popular. Alegou que a ação tem “a mascarada pretensão” de 
“transformar a Ação Popular em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Isso porque, 
segundo a entidade de juízes, ações populares devem se dirigir especificamente a atos ou 
personalidades (por exemplo, os conselheiros do CNJ), mas não podem questionar 
resoluções, em tese.

O procurador federal Carlos André Studart Pereira, que assina a Ação Popular, diz, por
e-mail, que vai recorrer da decisão, mas que não pode comentar o caso por não ter tido 
acesso aos autos. 
Ele acredita que houve um "equívoco por parte do relator", já que o fato atacado foi
especificado (a resolução do CNJ).

"De fato, não tinha como especificar todos os demais dela decorrentes (tribunais locais). 
Não se poderia exigir isso de um cidadão, que apenas buscou, com essa ação, evitar
prejuízo ao erário. A Constituição da República assim prevê: qualquer cidadão é parte 
legítima para propor Ação Popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público", 
declarou.

Mesmo objeto

A Resolução 133/2011 do CNJ também é atacada pela Advocacia-Geral da União.
Em Ação Cível Originária ajuizada também no STF, o órgão pede que seja declarada 
a inconstitucionalidade da regra.

Os argumentos são semelhantes aos apresentados na outra ação, mas a abrangência é
menor. 
A ACO lista o Conselho da Justiça Federal, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior 
Tribunal Militar no polo passivo do processo, enquanto a primeira ação abrange todo o
território nacional.

A relatoria do processo da AGU está com o ministro Luiz Fux, por suposta prevenção em
relação à ação do procurador Carlos Studart e devido à suspeição alegada pela ministra 
Rosa Weber, a quem o processo foi distribuído originalmente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário