sábado, setembro 29, 2012

POLÍTICOS EM PÂNICO DIANTE DA NOVA INTERPRETAÇÃO DOS MINISTRO DO STF


REVISTA ISTO É N° Edição: 2238 | 29.Set.12 


Políticos em pânico 

Nova interpretação dos ministros do STF sobre os crimes de corrupção passiva e lavagem de 

dinheiro coloca na berlinda parlamentares acusados de con duta semelhante à dos mensaleiros 
já condenados 

Izabelle Torres 




Antes mesmo de ser concluído, o julgamento do mensalão delineia um novo destino para outras 
ações penais que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) contra políticos. A interpretação dos
ministros sobre crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro mostra a disposição da corte de
flexibilizar as exigências para as condenações. Essa mudança coloca na berlinda pelo menos 30 
congressistas acusados desses delitos e que até então davam a absolvição como certa. Entre eles,
os senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL), Jader Barbalho (PMDB-PA), João Ribeiro (PR-TO) 
e Gim Argello (PTB-DF), e os deputados Paulo Maluf (PP-SP) e Eliseu Padilha (PMDB-RS).

Em decisões e votos repletos de opiniões críticas às tentativas dos réus de ocultar a origem e o 
destino de recursos desviados, os ministros deixam clara a intenção de punir com rigor. Mesmo 
que isso signifique modificar a jurisprudência que até então vigorava no País e reduzir as 
exigências de provas para enquadrar o réu na prática de um crime. No caso de lavagem de 
dinheiro, por exemplo, o processo do mensalão fará com que a Justiça dispense a comprovação 
do destino do dinheiro ilegal, a partir do momento em que a origem da verba é ocultada. 
Na defesa de 13 parlamentares que são réus em ações penais por lavagem, o argumento é 
justamente o de que não há provas do caminho percorrido pelas quantias desviadas. 
O novo posicionamento dos ministros para a lavagem de dinheiro coloca em pânico no Senado, 
além de Barbalho, Argello e Ribeiro, o senador Clésio Andrade (PMDB-MG), que também é 
investigado por esse crime. Na Câmara, quem pode ser enquadrado na nova interpretação é 
Paulo Maluf (PP-SP), acusado de lavar dinheiro em um dos 18 processos nos quais é réu. 



Em outra interpretação que atinge em cheio congressistas com mandatos, os integrantes da corte
entenderam que, para provar o crime de corrupção passiva, não é necessário um ato de oficio ou 
a comprovação de que alguém recebeu vantagem para fazer o que tinha obrigação, em razão da 
natureza do cargo. Por anos, houve a exigência do ato de ofício para configurar a corrupção. 
Agora, o novo entendimento dos ministros coloca uma pá de cal nas esperanças de parlamentares 
enredados nesse crime.

Eles alegavam nos processos a ausência de provas da relação entre a conduta criminosa e o ato 
de ofício, uma vez que não seriam obrigados a votar ou a fazer lobby em favor de determinados 
segmentos. A linha dura do STF deverá valer, por exemplo, na última ação penal pendente de 
votação referente ao mandato do ex-presidente Fernando Collor na Presidência da República. 
Na acusação, o Ministério Público alega que o atual senador praticou corrupção passiva ao se 
beneficiar do desvio de recursos públicos por meio de licitações direcionadas a empresas de 
publicidade. De acordo com a denúncia, o dinheiro de propina servia para pagar despesas de 
filhos do então presidente. O caso está nas mãos da ministra Carmen Lúcia, que não tem poupado 
os acusados. “A corrupção ameaça a democracia”, frisou. No Senado, além de Collor, essa 
interpretação mais flexível sobre as provas dos delitos atinge em cheio Gim Argello, que, além de 
lavagem de dinheiro, também é investigado por corrupção passiva em processo que corre em 
segredo de Justiça. Na Câmara, respondem a ações penais por corrupção passiva deputados como 
Eliseu Padilha (PMDB-RS), João Magalhães (PMDB-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Nilton 
Capixaba (PTB-RO). Costa Neto, depois de ser condenado no mensalão, ainda terá de enfrentar 
outro processo no qual é acusado de receber dinheiro indevidamente.

 “Essas posições do STF sem dúvida mudarão o desfecho de muitas ações que tramitam atualmente. 
O que se percebe é a tendência de reduzir as exigências para a configuração de um crime e isso 
resultará em mais punições”, avalia Víctor Gabriel Rodríguez, professor de direito penal da 
Universidade de São Paulo. A lista extensa de políticos encurralados pela Justiça e pelas novas 
interpretações dos ministros do STF sobre os delitos é um sinal de que o cerco aos corruptos se 
fecha.



O tom crítico aos desvios e à conduta dos mensaleiros permeou toda a semana de votações no 
Supremo Tribunal Federal. Ao avançar no julgamento do núcleo político do processo, os ministros 
condenaram 12 dos parlamentares denunciados por lavagem e corrupção passiva. Nas discussões, 
a maior divergência é sobre a condenação por ambos os crimes, já que alguns ministros entendem 
que um decorre do outro. “Condenar duas vezes seria um erro porque a lavagem só existe porque 
a corrupção aconteceu”, alega Marco Aurélio Mello. O grande dilema é que a maioria dos 
integrantes da corte está disposta a enquadrar os réus em ambos os delitos, especialmente porque
 lavar dinheiro impõe uma pena superior.

Foto: Márcia Kalume; Valter Campanato/ABr; CLAUDIO GATTI/AG. ISTOÉ; 
Waldemir Barreto; Roberto Castro/AG. ISTO E

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