sábado, junho 29, 2013

Terrorista frauda carimbos



Terrorista fica sujeito a expulsão do País por fraudar carimbos da imigração

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do italiano Césare Battisti para que a Corte revisse sua condenação por uso de carimbos oficiais falsos do serviço de imigração brasileiro em passaportes estrangeiros. Ele alegou inépcia da denúncia por diversos motivos. 
Para a Turma, ficou demonstrada a configuração da infração prevista no artigo 296, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal e comprovada a autoria, inclusive com a confissão do réu. Cópia da decisão será encaminhada ao ministro da Justiça, para as providências que entender cabíveis. Isso porque o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) p revê no artigo 65, parágrafo único, alínea “a”, a expulsão do estrangeiro que praticar fraude para obter sua entrada ou permanência no país.  
Ex-ativista político na Itália, Césare Battisti foi condenado duas vezes em seu país à prisão perpétua por quatro homicídios no final dos anos 70. Preso no Brasil, sua extradição foi negada pelo ex-presidente Lula, que concedeu a ele o status de refugiado político.

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