Reunido na manhã da terça-feira (15/12), o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados deliberou pela aceitação do processo de perda de mandato por quebra de decoro parlamentar contra o Presidente Eduardo Cunha, interposto pelo PSOL e pela REDE Sustentabilidade.
Presidindo os trabalhos, José Carlos Araújo (PSD-BA), iniciou os trabalhos pedindo calma aos membros do Conselho e a colaboração para que tudo se desenvolva dentro da normalidade institicional, pedindo para que não se repitam as cenas da semana anterior, quando dois deputados de posicionamentos contrários enfrentaram-se na reunião do Conselho quase indo às vias de fato, encerrando a Sessão sem sequer ter sido lido o parecer por parte do Relator.
O novo Relator designado, Marcos Rogério (PDT-RO), apresentou relatório em que simplesmente complementa o que foi anteriormente apresentado pelo Deputado Fausto Pinato (PRB-SP), que foi destituído pelo Vice-Presidente da Câmara Waldir Maranhão (PP-MA).
Defendendo Eduardo Cunha, o Advogado, alegou não haver provas no processo que possa embasar o processo e pediu que fosse arquivado desde logo pelo Conselho de Ética. Para ele, Cunha simplesmente disse que as contas que possui são simplesmente aquelas que declarou em seu imposto de renda, fato que não caracteriza quebra de decoro parlamentar. "Não se pode basear processo por quebra de decoro parlamentar com base em denúncia do Ministério Público, porque ela não faz prova nenhuma" - Afirmou o Advogado.
Quanto ao fato de estar sendo feita busca e apreensão na casa do Deputado Eduardo Cunha, seu Advogado mencionou que tal operação ajuda em muito a defesa, uma vez que demonstra, no seu entendimento, que não há qualquer prova de que tenha havido algum ato ilícito por parte do Presidente, já que a PF está em busca justamente de tais provas. No fim de seu falatório, o Advogado pediu ao Conselho que arquive o processo, já que, segundo ele, não é hábil a gerar qualquer sanção ao Deputado Eduardo Cunha.
O Relator consignou que entende pela continuidade do processo, já que o cancelamento do processo nessa etapa iria contra a proporcionalidade e a razoabilidade, propondo a votação pela sequência dos atos. Concluiu indicando que não há, nesse juízo preliminar, como afastar a existência de ato atentatório com o decoro parlamentar, motivo que enseja o prosseguimento do processo no Conselho de Ética. Votou pela admissibilidade e pelo prosseguimento do processo.
Pedidos de vista formulados por parte de deputados contrários ao prosseguimento do processo foram negados pelo Presidente do Conselho com submissão ao Plenário do Conselho, que manteve essa decisão, mantendo-se o prosseguimento do processo sem vistas.
Após intenso debate, com tentativas de adiamento da decisão, ora por pedido de vistas, em especial por parte dos aliados de Eduardo Cunha, a Sessão prosseguiu com a votação acerca do prosseguimento da ação contra o Deputado Eduardo Cunha.
Após a votação, aberta, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou o relatório preliminar do Deputado Marcos Rogério encaminhando o prosseguimento do processo contra Eduardo Cunha, por 11 votos favoráveis e 9 contrários. A partir dessa aprovação, Eduardo Cunha terá dez dias úteis para apresentar defesa, a partir da notificação pessoal do Deputado.
O próximo passo do processo é o próprio Conselho de Ética apreciar o mérito da representação, analisando os fatos que foram indicados como fundamentos para o pedido de perda do mandato.
Deputados aliados de Eduardo Cunha e a sua própria defesa ameaçam entrar com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de questionar o procedimento adotado pelo Presidente do Conselho ao longo de toda a discussão e votação de hoje.
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