“Mais do que nunca, hoje temos necessidade desses princípios e valores [sobre os quais se apoia a verdadeira democracia]. Precisamos nos manter vigilantes, todos juntos, para que esta continue sendo uma sociedade da qual [um dia] nos orgulhemos” (Stéphane Hessel).
Depois de mais de 1.100 dias parada no STF, tudo parecia que a denúncia contra Renan (crimes relacionados à empreiteira Mendes Júnior que pagou a pensão da sua filha em troca de aprovação de emendas favoráveis, como diz o MPDF) fosse entrar na pauta da Corte. Fachin tinha liberado o processo. Um “problema processual” invocado numa petição deu um cavalo de pau no seu andamento. Resultado: saiu da pauta.
Tudo isso em um contexto em que o CNMP destravou o prosseguimento das investigações contra Lula (Triplex e Sítio de Atibaia), em que as explicações do FHC sobre o contrato fictício do pagamento das pensões de sua amante e seu suposto filho não ligam nada com nada, em que Cunha trocou em seu favor mais um membro da Comissão de Ética, em que o Brasil foi rebaixado novamente (agora pela Moody’s), em que se fala no corte do salário mínimo, em que a inflação disparou…
Apesar dos protestos de Cunha (Renan tem prioridade, ele diz!), a sua denúncia (bem mais recente), deve ser apreciada prontamente. Renan é um dos sustentáculos do governo Dilma (particularmente no pedido de impeachment). Cunha é inimigo e desafeto do atual governo.
Essa ambiência política enviesada (campo minado) pode estar rondando os ares (infelizmente) sempre suspeitos do STF (em virtude da ilegitimidade “metafísica” do processo de escolha e nomeação dos seus ministros pelo Presidente da República).
Nomeação dos juízes das cortes superiores
O foro privilegiado (direito de ser julgado diretamente pelos tribunais superiores) não serviria para cumprir o papel de proteção dos poderosos se concomitantemente esses mesmos poderosos não pudessem indicar, escolher, aprovar e nomear esses juízes, que não são, normalmente, de carreira (pelo menos no STF). Não houvesse essa possibilidade, os privilegiados poderosos não escolheriam “seus” juízes (os juízes que vão julgar suas causas).
O poder de nomear os “juízes das suas causas” faz parte da colonização do Judiciário (e, de certo modo, também do Ministério Público). Quem estabelece a ordem social fixa as regras jurídicas da nação. E fica com o controle (o máximo possível) das funções mais decisivas.
É por meio da colonização (ou neocolonização no nosso caso, desde 1882) que se busca a impunidade (ou imunidade penal). Claro que nem sempre as coisas acontecem como programadas (Joaquim Barbosa e seus seguidores no julgamento do mensalão foram, nesse sentido, um ponto totalmente fora da curva). Deu-se o contrário do que estava programado. Mas isso é excepcional.
É evidente que não estamos afirmando que os juízes nomeados são capachos, subalternos, servos ou ancilares do poder nomeante. É curial que muitos nomeados são excelentes juízes, que atuam com independência e imparcialidade. Há históricos de carreiras extraordinariamente bem estruturadas e dignas, apesar do vício de origem.
A questão do possível comprometimento dos juízes nomeados é muito mais sutil do que parece[1]: os juízes são nomeados para as funções mais importantes da Justiça em função da sua afinidade ideológica ou política com o poder nomeante. Nomeia-se quem pensa como o nomeante. No extremo (só para compreensão): um governo Lula ou Dilma, por exemplo, jamais nomearia um Ronaldo Caiado para uma Corte de Justiça, mesmo que ele fosse jurista.
Quem pensa como nós e vê o mundo como nós, tem chance de decidir nossas causas com a mesma visão de mundo, com a mesma Weltanschauung (cosmovisão, mundividência). Trata-se de um “sistema de afinidades ideológicas” (ver Elisa Beni), que se traduz em destacadas carreiras, posto que o jogo do poder é claro: são nomeados para “postos decisivos” juízes e promotores (ou procuradores) que naturalmente veem o mundo e as questões jurídicas de forma idêntica ou parecida com aqueles que detêm o poder de nomear.
Se um Procurador-Geral da República ou um ministro do STF se alinha com o modo de ver o mundo do governante nomeante, tende a naturalmente favorecer o nomeante. Não se trata de manipulação direta, “compra” do voto do juiz, prevaricação ou “cobrança” pelo favor prestado. A coisa é mais sutil. É dessa forma que se promove a colonização do sistema jurídico de controle, que só excepcionalmente foge do domínio dos poderosos (repita-se: Joaquim Barbosa foi um ente rebelde, disruptivo).
A independência é algo instrumental para garantir a imparcialidade da decisão. Mas quando os nomeados são juízes e procuradores já ideológica e antecipadamente parciais, porque possuem afinidades políticas com o nomeante, cria-se uma relação de confiança (confiança ideológica: de esquerda ou de direita), que torna a imparcialidade da Justiça muito discutível[2]. Sempre que não haja “coincidência” de pensamento, o pretendente vira carta fora do baralho. Quem tem postura crítica do lulopetismo, por exemplo, não pode jamais esperar ser nomeado para cargos de “confiança” relevantes.
A decisão do STF na questão do procedimento do impeachment constitui um excelente exemplo. O modo de o governo Dilma ver o mundo jurídico tem muita afinidade ideológica com a maioria dos componentes do STF (isso não significa que ela ganha “todas as causas”). O resultado foi-lhe extremamente favorável, porque colocou o impeachment nas mãos do Senado (onde o governo atual tem mais chance de influência). Quanto mais afinidade ideológica (seja de esquerda, seja de direita), mais a legitimação aumenta. Quando o presidente de uma Corte se interpõe nos assuntos políticos e opina num sentido favorável ao governo fala-se em Justiça chapa branca.
Por que os donos do poder manipulam a composição dos tribunais?
Os donos da “ordem social” (os que implantam as regras do jogo societário, leia-se, da ordem social “legitimada” pela guerra, pela conquista, pela aquisição – veja Hobbes – ou ainda pelo voto) são os mesmos que criam a ordem jurídica (leis e constituições) assim como a estrutura da Justiça que deve aplicá-la para preservar a ordem social fixada pelos donos do poder.
Um exemplo: a “ordem social” implantada pelo neocolonialismo deliberou manter a escravidão. Do escravo a Constituição de 1824 não cuidou (como se fosse coisa). A ordem jurídica é imposta pelos que são donos da ordem social (leia-se: pelos que são donos do país).
Tudo gira em torno dos que mandam (dos que dominam e dos que reinam, leia-se: dos que governam), com algumas isoladas turbulências e disrupções (o mensalão e a Lava Jato, por exemplo, são movimentos disruptivos isolados em nossa história).
Max Weber diz que o Estado moderno se resume ao seguinte: “A ordem legal, a burocracia, a jurisdição compulsória sobre um território e a monopolização do uso legítimo da força são as características essenciais do Estado moderno”[3].
Na origem do Estado moderno está o fortalecimento dos reis. Como isso se deu? Com a concentração do poder em suas mãos em detrimento da Igreja e da Nobreza. Isso envolveu, sobretudo, o progressivo controle pelos monarcas da aplicação da Justiça[4] (sublinhamos). O poder mais forte tende a controlar os demais.
O Estado moderno “é uma associação de domínio de tipo institucional que (…) monopolizou a coação física legítima como instrumento de domínio” (Weber) (sublinhamos). É o resultado de um processo histórico em que as forças sociais triunfantes (em regra: forças políticas, econômicas e financeiras) institucionalizam a ordem jurídica (as leis) e seus aplicadores para a proteção da ordem social implantada por eles. Salvo momentos revolucionários, não se usa força para isso, só convencimento (ideológico). Substitui-se a violência física pela violência simbólica (Bourdieu).
A soberania dos donos do poder (da ordem social) implica em dessoberanizar o cidadão, que muitas vezes teme tudo e espera tudo (daí não ser livre).
Os discursos dizem que as leis e a Justiça são para o benefício comum. Em parte é mesmo (Estado de Direito devido). Mas em maior proporção é para a preservação do poder e dos poderosos (leia-se: de quem está no poder político ou econômico). Aqui reside o indevido Estado de Direito.
É o poder que decide o que é justo e o que é injusto. O que é o bem e o que é o mal. Quando se castiga e quem se castiga. Quem tem o poder de castigar tem também o poder não castigar[5]. Daí o acobertamento das suas ilegalidades, por meio, sobretudo, da criação de privilégios.
A instituição do foro privilegiado (foro por prerrogativa de função) para alguns “dominantes e governantes” (particularmente os políticos) faz parte do jogo do poder (ou seja: da ordem social implantada por quem manda). Primeiro se institui o foro privilegiado (ser julgado somente por um determinado tribunal). Depois vem o poder de indicar os membros desse tribunal. Quem detém o poder tem o poder de “eleger” o juiz que julgará o “seu” processo.
Dilma, Lula e o PT escolheram 8 dos 11 juízes que decidiram as novas regras do impeachment. O resultado lhe foi amplamente favorável. Não por acaso, mas tampouco em razão de uma solução lotérica ou da subordinação canina dos juízes. O fenômeno é mais sutil.
O princípio do juiz prefixado na lei (juiz natural) vale para os mortais súditos. Os que detêm o poder usam a lei para prefixarem o “seu” juiz. Daí a relevância da indicação dos membros da Corte Suprema de todas as nações.
Veja o que está ocorrendo nesses dias nos EUA. Morreu Antonio Scalia (um conservador dos mais fanáticos), membro da Corte Suprema (que tem cinco conservadores e quatro liberais). Obama (do Partido Democrata e liberal) tem o direito de escolha do novo juiz. O Partido Conservador (Republicano) já disse que não vai aceitar isso. O conflito está armado. Todos querem nomear os juízes da Corte Suprema, ou seja, todos querem escolher os juízes “dos seus processos”.
O cidadão comum não elege o seu juiz. Isso não vale para os donos do poder com foro privilegiado. São eles que programam o “foro especial” e, ademais, são eles que elegem “os seus” juízes (nos tribunais superiores).
O sistema do foro privilegiado poderia não ser perverso, mas é. Ele existe para a preservação da independência da função. Mas se tornou perverso e pervertido, sobretudo em países neocolonialistas e cleptocratas como o Brasil (onde toda delinquência econômica, por exemplo, não quer saber de prestar contas dos seus enriquecimentos ilícitos, que geralmente se mesclam com os lícitos).
Roubar e nem sequer prestar contas: isso é o que acontece, normalmente, nos paraísos cleptocratas. Os barões ladrões fazem de tudo para se livrarem das responsabilidades (mas nesse vale tudo levam, muitas vezes, até as instituições jurídicas para o descrédito).
O foro privilegiado não vale apenas na esfera federal. Vale também para as esferas estaduais. Até os prefeitos contam com ele. Tudo poderia não ser perverso, não fosse o fato de que os Estados e os Municípios são o prolongamento das capitanias hereditárias (criadas em 1534), que culminaram no coronelismo e mandonismo. Tutti per tutti (solidariedades mafiosas, solidariedades de casta).
Juízes e promotores (e procuradores) também contam com foro privilegiado. São investigados pelos seus “pares”, pelos seus superiores. A cidadania fica estupefata com as diferenciações e os riscos de corporativismos, particularmente quando se trata da delinquência econômica cleptocrata (dos poderosos).
O foro por prerrogativa (privilegiado) constitui mais um obstáculo na luta contra a corrupção. Não é o maior, mas é um relevante obstáculo. É só ver o que está ocorrendo com a denúncia do Renan Calheiros: mais de 1.100 dias parada no STF! O foro privilegiado é entendido pela cidadania como privilégio de classe (especialmente dos políticos).
Se o foro privilegiado, por si só, da forma como funciona, já significa um descrédito imenso numa República cleptocrata, que foi configurada para cumprir o papel de paraíso fiscal e penal, cabe imaginar a nitroglicerina em que se converte quando ele é somado à possibilidade de escolher os juízes que vão te julgar. É o caso, por exemplo, das escolhas e nomeações dos juízes dos tribunais superiores (STJ e STF, v. G.). Primeiro se estabelece o foro especial. Depois se prevê a possibilidade de indicação dos juízes desse foro.
Claro que o nomeado pode fazer uma carreira honrada. Mas não podemos esquecer que há juristas e “juristas”. Em toda humanidade é assim. Sabemos que os se supõem justos é que (pretensiosamente) classificam as pessoas em justas e injustas (visão parcial ou fanática do mundo) (ver Oscar Wilde). Mas não há como negar (com Helmuth M. Backhaus) “que o jurista é um experto em leis, mas também sabe pensar com os pés”.
Lord Byron dizia que “quando tivesse um filho ele iria se dedicar a alguma coisa bastante prosaica, como ser jurista ou ser um pirata”. Um jurista vassalo, subserviente, ou um jurista que não é mais do que um jurista, é um pobre diabo (Martinho Lutero).
Já passou da hora de pensar na reformulação da nomeação dos juízes do STF. Lista sêxtupla feita pelo próprio STF, que se transforma em lista tríplice depois da sabatina do Senado e nomeação pelo Presidente da República? Eliminar os políticos disso totalmente? Fixar tempo de mandato para os ministros (9 anos, por exemplo)? Muitas ideias devem ser debatidas. Enquanto isso, é muito esquisito ver o governo comemorando publicamente a substituição do Tóffoli no TSE (em maio) pela ministra Rosa Weber (desprestigia a reputação desta última). Nisso não há nenhuma inocência! É do “sistema” (daí nossa indignação constante).
La justicia sometida. Madrid: Catarata, 2015, p. 34.
[2] Ver BENI, Elisa. La justicia sometida. Madrid: Catarata, 2015, p. 35.
[3] Ver CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem. Teatro das sombras. 9ª edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014, p. 27.
[4] Ver CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem. Teatro das sombras. 9ª edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014, p. 27.
[5] Ver PEGORARO, Juan S. Loz lazos sociales del delito económico y el orden social. Buenos Aires: Eudeba, 2015, p. 65 e ss.